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SOS contra a consciência medieval da Educação Pública

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
01/10/2011 - 05:29
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Em resposta ao texto “SOS contra a violência estudantil na escola Humberto Soares da Costa”, escrito pela Prof.ª Dr.ª Luí-sa Galvão Lessa e publicado no jornal A GAZETA no dia 21 de setembro de 2011, nesta Capital.

Seria cômico se não fosse deprimente, um espanto para todos nós da Escola Humberto Soares da Costa ver o nome desse Estabelecimento de Ensino exposto na mídia por conta de atos imorais ou ilícitos supostamente praticados por pessoas estranhas ou por alguns de nossos alunos nas redondezas da escola.

Nenhuma escola poderá ser responsabilizada por tais atos, mesmo que eles atinjam a moral das pessoas e contrariem os “bons costumes”. Para nós, educadores, triste não é ter conhecimento do que os alunos fazem ou deixam de fazer fora do ambiente escolar, e sim, em saber que uma educadora, Doutora em Língua Portuguesa e professora da UFAC (Universidade Federal do Acre) não tem consciência de que os jovens são considerados pessoas em processo de desenvolvimento, portanto, merecem toda a nossa atenção conforme determina a lei. Se agíssemos nos moldes da referida professora só daríamos entendimento do mais completo desleixo, desconhecimento da realidade e da importância do nosso trabalho para a sociedade.

A escola é uma Instituição de Ensino criada para servir à sociedade na formação intelectual, profissional e até mesmo social do indivíduo. Isso significa prepará-lo para a vida. A escola Humberto Soares da Costa não foge dessa regra. Além do ensino regular vem implementando ao longo desses anos  vários projetos educacionais como: Projeto Poronga, Mais Educação, Cursos de Línguas (Inglês e Espanhol), Reforço Escolar, Escolinha de Futsal em parceria com a PMAC e cursos de capacitação e profissionalizantes. Projetos criados não somente pelo Governo do Estado como também pelo Governo Federal. Tudo isso na tentativa de melhorar a qualidade do ensino e a aprendizagem dos alunos.

Essas ações também têm um cunho de resgatar jovens e crianças em conflito com a lei, dando oportunidades para que os mesmos tenham esperança de um futuro melhor. Dessa forma, nós cidadãos, escola, sociedade, comunidade e Poder Público estamos cumprindo com as determinações estabelecidas no texto Constitucional, especificamente no art. 227 e no  art.4º do ECA, que atribuem dever ao Poder Público, à sociedade, à comunidade, à família zelar pelos direitos dos jovens e das crianças, conforme artigos transcritos abaixo:

No texto Constitucional:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

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Reafirmado no ECA:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referente à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Desse modo essa Instituição de Ensino apenas vem cumprindo com seu papel, que é formar cidadãos conscientes para viver em harmonia na sociedade. Isso é apenas uma das atribuições do Estado, imposta pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, incumbindo a nós educadores desempenhá-lo nos intramuros da escola.

Esse é o nosso trabalho, temos o dever de fazê-lo com responsabilidade e dedicação não importando quem seja o indivíduo, de onde ele vem ou o que faz. Todos são bem aceitos nesta casa, a qual foi criada para servir a sociedade, tratando todos com muito respeito e cordialidade, independentemente de qual seja a classe social, profissão ou pessoa.

E no que diz respeito à desordem e a falta de regras existentes dentro desse Estabelecimento de Ensino afirmados no artigo pela ilustre Doutora são meras acusações infundadas que não correspondem à nossa realidade. A escola de hoje não é a mesma de alguns anos atrás, houve muitas transformações que modificaram velhas e caquéticas regras de falso moralismo. A escola pública hoje é muito diferente da tradicional, na qual todas as imposições deveriam ser cumpridas à risca com nenhum respeito para com os direitos dos alunos.  Diferentemente da escola moderna, atual, onde o aluno é o foco principal e o sujeito da aprendizagem. Nessa, seus direitos são observados e levados em consideração.

Não pretendo causar conflito, tampouco ofender a moral ou a honra de alguém. Apenas exerço o direito de resposta assegurado constitucionalmente a todo cidadão brasileiro.

* Ubiratan Rodrigues Lobo é professor licenciado, coordenador Pedagógico da Escola Humberto Soares da Costa e Bacharel em Direito.

 

 

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