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Vereadores não querem dividir o bolo

Quanto maior for a representatividade do povo melhor para ele, desde que isso não implique aumento dos gastos.

Pela leitura do enunciado da Emenda Constitucional 58 promulgada em 23 de setembro de 2009, fica claro que a mesma é taxativa, ou seja, ela impõe o número de vereadores para cada município. Para isso, a EC 58 utilizou como critério o número de habitantes de cada município.

Sendo assim, a mesma estabeleceu que a representatividade para os municípios tenha o limite máximo de 9 vereadores nos municípios com até 15.000 habitantes. A partir dessa leitura fica claro que só poderá haver 9 vereadores nos municí-pios com até 15.000 habitantes. A partir desse número de ve-readores a EC 58 fez questão de definir que a partir do limite mínimo e máximo de habitantes seriam acrescidos mais dois vereadores a cada vez que o limite máximo de habitantes seja alcançado. Daí, quando a cidade passar do limite máximo de habitantes, ela poderá acrescer até dois vereadores.

Vejamos como fica:
“Inciso IV do Art. 29 da EC 58 – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:”

a) 9 Vereadores, nos municípios de até 15.000 habitantes;

b) 11 Vereadores, nos municípios de mais de 15.000 habitantes e de até 30.000 habitantes;

Vejam que como um município tem mais de 15.000 habitantes e até 30.000 habitantes, ele não pode ter somente nove vereadores e sim entre 10 e 11 vereadores. Não pode ter 9 vereadores porque 9 (nove) é o limite máximo para as cidades com até 15.000 habitantes.

Então para as cidades com mais de 15.000 e até 30.000 habitantes, o limite mínimo é o número imediato ao limite máximo da cidade com menos de 15.000 habitantes. Assim se o limite de uma cidade com 15.000 habitantes é 9 (nove) vereadores, a cidade que passar de 15.000 e tenha até 30.000 habitantes deverá ter o limite mínimo de 10 e máximo de 11.

E assim, verificando que o critério de aumento da representatividade aumenta de dois em dois, conforme o número de habitantes, fica claro que  Rio Branco deverá ter 22 ou 23 vereadores. Hora! se uma cidade que tem 300.000 habitantes, conforme letra “g” do artigo 29 da EC 58, tem 21 vereadores, é lógico que a cidade que tenha mais de 300.000, como é o caso de Rio Branco,  tenha no mínimo 22 e nó máximo 23 vereadores.

“g) 21 ve-readores, nos municípios de mais de 160.000 habitantes e de até 300.000 habitantes;

h) 23 vereadores, nos municípios de mais de 300.000 habitantes e de até 450.000 habitantes;”

Caso contrário, teríamos a condição de termos uma cidade com 370.000 habitantes com uma representatividade  de  vereadores menor que uma cidade com menos de 300.000 habitantes.

É importante lembrar que o repasse constitucional continua o mesmo, e que nenhum aumento será repassado para as Câmaras além do que é previsto na Constituição. Ocorre que em Rio Branco, os vereadores não querendo repartir o bolo com mais representantes do povo, decidiram, à revelia da Constituição que o número de vereadores será de 17 representantes em Rio Branco, se equiparando a uma cidade de mais de 80.000 a até 120.000,  como se pode verificar na lera “e” da EC 58 

“e) 17 Vereadores, nos municípios de mais de 80.000 habitantes e de até 120.000 habitantes;”

Pela interpretação lógica, Rio Branco deve ter 22 (vinte e dois) vereadores, já que está com uma população de aproximadamente 380.000 habitantes e não seria sensato utilizar o limite de 23 vereadores, haja vista que esse número (23) é para quando a cidade estiver bem próximo de 470.000 habitantes.

Na verdade, o que os vereadores de Rio Branco querem é dividir o bolo com poucos, estão achando que o que ganham não é suficiente e não querem dividir esse bolo com mais representantes do povo. Não é essa a atitude que se deve esperar dos vereadores de Rio Branco. Quanto mais representantes o povo tiver na Câmara, maior será a representatividade desse povo.

Senhores vereadores vamos repartir esse bolo conforme manda a Constituição.

* Cezar Henrique é bacharel em Direito – Ufac. cyysm@bol.com. br

 

 

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