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Amazônia é advertido por não pagar passagem de árbitro

O Amazônia foi advertido pela Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na noite da última segunda (3), por infração ao artigo 191 do CBJD, no jogo contra o Viana/MA, no Arena da Floresta, pela segunda fase da Copa do Brasil de Futebol Feminino 2011.

O artigo 23 do Regulamento Específico da Copa do Brasil de Futebol Feminino afirma que “os pagamentos referentes às despesas com arbitragem serão efetuados pelos respectivos clubes mandantes”.  E na súmula da partida o árbitro relatou as seguintes palavras: “o árbitro Fledes R. Santos não recebeu as passagens no valor 120,00”.

Sendo assim, o Amazônia foi acusado de não cumprir as regras da competição. Com isso, coube ao STJD denunciar o clube no artigo 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição“. Agora, o clube pode receber uma multa, que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil.

 

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