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Estrelão recorre na Justiça Comum, que exige a sua volta para a Série C

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
15/10/2011 - 04:55
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Na manhã de ontem (14), o Rio Branco entrou com uma ação anulatória na Justiça Comum para suspender a decisão do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que excluiu o clube da Série C. O certo é que o jogo contra o América/RN, que aconteceria amanhã (16), no Estádio Arena da Floresta, foi suspenso.
Jogadores1510
Em entrevista ao programa TV5 Esporte, o presidente da Federação de Futebol do Acre (FFAC), o advogado Antônio Aquino, disse que o Estrelão pode se complicar ainda mais recorrendo à Justiça Comum, sendo possível até ser excluído de todas as competições organizadas pela CBF por 2 anos.

“Infelizmente o Rio Branco foi excluído, o resultado poderia ser diferente. Ao invés de não ser multado, o clube poderia não ser excluído, faltou uma boa defesa”, disse.

Ainda ontem, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), após consultar o setor jurídico, se pronunciou sobre o assunto e decidiu colocar o Luverdense/MT no lugar do Rio Branco no grupo E da Terceirona. Com isso, os jogos que o time acreano havia disputado foram anulados e serão remarcados, só que quem vai entrar em campo é o Luverdense.

Com a exclusão, o Estrelão está automaticamente rebaixado à Série D de 2012, ‘salvando’ o Araguaína/TO (que permanece na Série C), e herdando a vaga da segunda fase ao Luverdense.

Justiça mantém ‘vivo’ o sonho do Rio Branco
Se depender da Justiça Comum (pelo menos em 1ª instância), os torcedores do alvirrubro terão um fôlego a mais para sonhar em seguir na Série C.

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco concedeu a antecipação de tutela e determinou a anulação dos efeitos da decisão do STJD de excluir o Rio Branco da Série C e de pagar a multa de R$ 100,00. A mesma decisão também exige que a CBF reintegre o Estrelão ao calendário desportivo da Série C até o julgamento do mérito, sob o risco de multar a entidade brasileira em R$ 10 mil caso não venha a cumprir a ordem.

A sentença foi dada pela juíza Thaís Queiroz de Oliveira Khalil, na noite de ontem (14).

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A determinação da juíza foi tomada com base no artigo 273 do Código de Processo Civil, que  autoriza a antecipação dos efeitos de tutela de mérito, salvo algumas predispoisções (que o Rio Branco FC antende).

A magistrada reconhece que o clube acreano realmente entrou na Justiça Comum, mas justifica que  a ação cautelar ajui-zada não implica ‘em nenhum questionamento referente à disciplina, tampouco a nenhuma interferência no que se refere à competição esportiva em si’.

A juíza também considerou a atitude da CBF de excluir o time a esta altura do campeo-nato uma ‘absurda malversão dos princípios’ do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

 

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