10 de janeiro de 2026
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

10 de janeiro de 2026
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Estado é condendado a pagar indenização de R$ 21 mil a preso, ilegalmente

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
01/10/2011 - 05:28
Manda no zap!CompartilharTuitar

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais condenou o Estado do Acre ao pagamento de R$ 21.800 de indenização por danos morais, em virtude de uma prisão preventiva ilegal.  De acordo com os autos do Recurso, Ediberto Cambraia da Silva se disse inconformado com a sentença que julgou improcedente a sua pretensão inicial de ação indenizatória, já que teria ficado preso em caráter preventivo durante 4 meses.

Ele alegou que o decreto de prisão preventiva em questão “foi abusivo e ilegal em sua essência”, baseado apenas em meras suposições da autoridade policial, sem qualquer amparo legal. Também sustenta que mesmo essas suposições “jamais foram demonstradas ou comprovadas”. Nesse caso, portanto, elas seriam inaptas para justificar a medida extrema. O recorrente argumenta, ainda, que sequer foi acusado ou denunciado pelo Ministério Público do Estado. 

Na sentença inicial, o magistrado do Juizado Especial da Fazenda Pública considerou que “o decreto de prisão preventiva não padece de ilegalidade e constitui exercício regular de direito, uma vez que fora proferido com base nas informações da autoridade policial”.    Por isso, Ediberto da Silva requereu a reforma da sentença para julgar procedente o pedido inicial e, assim, condenar o Estado a lhe pagar uma indenização pelos danos morais causados contra ele e sua família.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Relator do Acórdão nº 5.183, o juiz Pedro Longo destacou que “os supostos indícios de autoria e materialidade da participação do recorrente nos crimes que deram ensejo a sua prisão preventiva, não restaram suficientemente demonstrados a ponto de justificar o ato prisional”.

O magistrado assinalou que “a prisão preventiva é medida extrema, cujos requisitos são fixados em lei, não podendo ser vulgarizada apenas para atender a conve-niência da autoridade policial”. Ele destacou que “militam em favor de todo cidadão a presunção de inocência, cujo corolário lógico é o de que, qualquer pena, somente possa ser aplicada após o devido processo legal e o trânsito em julgado da decisão condenatória”.

Por fim, o juiz salienta que esse tipo de prisão se configura ilegal, já que “nem ao menos foi ofertada uma denúncia pelo Ministério Público”. E que o fato se configura em “constrangimento ilegal, sendo de rigor que a medida seja reparada, no âmbito cível, por uma indenização pelos danos morais sofridos”.

O julgamento foi presidido pela juíza Mirla Cutrim, com participação dos juízes Pedro Longo (relator) e Fernando Nóbrega (membro convocado), além do promotor de Justiça Felisberto da Silva. (Agência TJ/AC)

 

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Governador autoriza o projeto para construção de CT ao lado do Arena

Próxima Notícia

SOS contra a consciência medieval da Educação Pública

Mais Notícias

Mais de 60 mil eleitores ainda não regularizaram o título; prazo termina em 6 de maio
4º destaque

Mais de 60 mil eleitores ainda não regularizaram o título; prazo termina em 6 de maio

10/01/2026
Ciclista invade preferencial em rotatória e é atropelado por veículo em Rio Branco
3º destaque

Ciclista invade preferencial em rotatória e é atropelado por veículo em Rio Branco

10/01/2026
Foto: Divulgação/Sejus-DF
2º destaque

Acre registra quase 11 mil violações de direitos humanos em 2025; Rio Branco responde por mais de 7,4 mil casos

10/01/2026
Foto: Assessoria
Destaques Cotidiano

ABDI e Ifac firmam convênio para estruturação de Laboratório de Solos que atenderá Acre e Amazonas

10/01/2026
Foto: Juan Vicent Diaz
Geral

Ufac abre 320 vagas gratuitas para cursos de graduação em cidades do interior do Acre

10/01/2026
Foto: Reprodução
3º destaque

Reajuste do salário mínimo deve gerar impacto de R$ 9,2 milhões por ano nas prefeituras do Acre

10/01/2026
Mais notícias
Próxima Notícia

SOS contra a consciência medieval da Educação Pública

Operários interrompem as obras do Via Verde Shopping, em protesto

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre