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Fraudadores de convênio da Sudam terão de devolver R$ 2,7 milhões

A Justiça Federal condenou, a pedido do Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC), a empresa Agropecuária Vale do Rio Acre S/A e o pecuarista José Tavares do Couto Neto a devolverem solidariamente a quantia de R$ 2,7 milhões frutos de fraude em convênio com a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
Sudam
A ação do MPF acusava os condenados de desvio de valores integrantes de incentivos fiscais concedidos pela Sudam por intermédio do Banco da Amazônia. A principal modalidade de fraude aplicada no caso foi o uso de notas fiscais frias, inclusive de empresa individual cujo titular já  havia falecido.

Os recursos desviados deveriam ser usados para o desenvolvimento regional e só eram liberados se fossem apresentados projetos considerados viáveis e que pudessem projetar a participação do Estado na economia nacional.

O Juiz Federal Substituo Guilherme Michelazzo Bueno, que proferiu a sentença, determinou ainda o cancelamento do projeto aprovado para aplicação de incentivos fiscais em favor da Agropecuária Vale do Rio Acre. (Ascom MPF/AC)

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