29 de agosto de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

29 de agosto de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Imobiliária acreana não consegue penhorar restituição de Imposto de Renda

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
04/10/2011 - 18:16
Manda no zap!CompartilharTuitar

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de uma imobiliária acreana que solicitava a penhora de restituição de Imposto de Renda (IR) depositado em conta bancária. Entretanto, a impenhorabilidade só é válida se o valor é decorrente de verbas de natureza salarial.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

A empresa do Acre recorreu ao STJ após ter o seu pedido negado por decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Para o TJAC, o IR tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica decorrente de verba salarial e, por isso, está a salvo de constrição no processo executivo.

O sócio da Moura Tavares, Figueiredo Moreira e Campos Advogados, Dinarte Santos, especialista em Direito Empresarial, explicou a origem do questionamento da imobiliária: “O Código de Processo Civil, CPC, é taxativo em relação às verbas que são impenhoráveis. Entre elas estão os vencimentos, salários, remunerações, quantias destinadas ao sustento do devedor e sua família, dentre outros. Não há nada que faça referência direta ao Imposto de Renda. Por isso, o questionamento da penhorabilidade do IR por parte da empresa”.

No caso em questão, a imobiliária também argumentou que, de acordo com o Código Tributário Nacional, que trata do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, o conceito de renda diz respeito ao que é produzido mediante trabalho, capital ou a combinação de ambos. Segundo ela, isso impossibilitaria definir se a verba devolvida é salarial ou não.

Os argumentos foram refutados e Santos concordou com o voto do relator, o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu.”O Imposto de Renda tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda e de ganhos de qualquer natureza. Desse modo, o fato gerador poderá ser de natureza salarial ou não. O tribunal estadual entendeu que se trata de verba oriunda de devolução de desconto salarial. O STJ apenas ratificou esse entendimento, até por que o STJ não se trata de Terceira Instância, razão pela qual não pode realizar reexame de fatos e matéria de prova, devendo decidir os recursos analisando os fatos como lhes são passados pelo Tribunal de origem”,disse.

Portanto, segundo Dinarte Santos, “não há como reter verba que tem natureza salarial”, pois isso só seria possível caso fosse comprovado a origem diversa da fonte dos vencimentos da restituição de Imposto de Renda. A devolução do IR nada mais é do que o direito de receber o salário que foi retido a mais.

Por fim, o sócio da banca mineira revelou que existem precedentes do STJ no mesmo sentido, ou seja, que a restituição do Imposto de Renda é impenhorável quando tem origem em qualquer uma das receitas compreendidas no CPC.  (Do Portal Nacional de Seguros)

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Cerca de 70 milhões de bois pastam hoje no que já foi Floresta Amazônica

Próxima Notícia

Pesquisa mostra varejo otimista para o Dia das Crianças

Mais Notícias

Foto: Assessoria
2º destaque

Marília Tavares agita segunda noite do Festival da Farinha em Cruzeiro do Sul; veja programação

28/08/2025
Foto: Reprodução
6º destaque

Cinema de Rio Branco está com ingressos a R$ 10 e promoções especiais; veja estreias

28/08/2025
Foto: Leandro Chaves
4º destaque

Câmara de Rio Branco rejeita pedido de urgência para afastamento de Clendes após denúncias de assédio

28/08/2025
Fotos: Clara Lis
Geral

Oficina de Teatro com Sandra Buh encerra atividades no Teatro Hélio Melo

28/08/2025
Foto: Divulgação
Destaques Cotidiano

MP recomenda substituir show nacional de Evoney Fernandes por artistas locais na ExpoCapixaba 2025

28/08/2025
Business people working on data project
NOTÍCIAS

Faculdade Sebrae lança curso EAD sobre internacionalização para pequenos negócios 

28/08/2025
Mais notícias
Próxima Notícia

Pesquisa mostra varejo otimista para o Dia das Crianças

Anvisa decide banir do mercado emagrecedores à base de anfetaminas

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre