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Justiça condena Estado do Acre a pagamento de R$ 150 mil de indenização por erro médico

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
19/10/2011 - 14:13
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O juiz Luís Alcalde condenou o Estado do Acre ao pagamento de R$ 150 mil de indenização por danos morais e materiais em virtude de erro médico ocorrido no hospital público Epaminondas Jácome, no município de Xapuri, que resultou na morte de uma gestante.

Na mesma sentença, o magistrado determinou que o Estado terá de pagar uma pensão de dois salários mínimos até a data em que a vítima completaria 75 anos.

“A sociedade do município de Xapuri não pode ficar à mercê da falta de estrutura e deficiência no atendimento médico-hospitalar a ponto de ter como conseqüência o falecimento dos filhos desta terra. É preciso a efetivação de um plano de ação no sentido de resgatar a unidade de saúde, com o intuito de oferecer uma prestação de serviços digna e eficiente para eliminar de forma absoluta fatos como estes que ocorreram nos autos”, destacou o magistrado, titular da Vara Única de Xapuri. 

Os fatos – O proponente da ação é Amon-há Kirshnan Lima de Aquino, filho da vítima, representado por seu pai, Maricildo de Aquino Nogueira. De acordo com os autos do processo nº 0000140-34.2008. 8.01.0007, depois de entrar em trabalho de parto e nascimento de seu filho, a paciente sofreu uma hemorragia.

Apenas 30 minutos depois, os médicos Mario Perez Romero e José Leonardo Contreras Zurita informaram a Maricildo Nogueira sobre o estado de saúde de sua esposa. Diante disso, ele sugeriu que ela fosse encaminhada para Rio Branco.

Os médicos disseram, no entanto, que a ambulância não estava em Xapuri e sim na capital acreana. Maricildo então sugeriu que solicitassem a ambulância de Brasiléia, mas Mario Romero informou que a ambulância de Brasiléia também estava em Rio Branco.

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Erro médico – O próprio médico Leonardo Zurita admitiu que o parto cesariano foi conduzido sem que ao menos fosse solicitado um exame de sangue (hemograma).

Tendo em vista o agravamento do quadro de saúde, a paciente precisava receber sangue em caráter de urgência. Mas isso também não aconteceu, pois não havia nenhuma bolsa disponível no hospital do município.

Ela só veio receber as bolsas de sangue, vindas de Brasiléia, duas horas depois e ainda teve de aguardar a chegada da ambulância, quando foi removida para o Pronto-Socorro de Rio Branco. Ao chegar à unidade hospitalar, o esposo da vítima foi chamado pela equipe médica que informou: “não sabia o que tinha sido feito em Xapuri e que ela tinha chegado praticamente morta”.

Um grave erro médico cometido foi a realização de uma esterectomia – considerada uma cirurgia de alta complexidade dentro da área ginecológica -, sem verificar a existência de sangue para a gestante. Quando feita sem a retirada da placenta, a paciente perde todo o sangue em aproximadamente cinco minutos. É o que se chama de choque hipovolêmico, sofrido pela vítima e confirmado pela testemunha (médico) Luis Guillermo Muro Perez.

O outro erro médico, considerado ainda pior, foi o ato de suturar o útero de forma invertida, ou seja, um procedimento equivocado. Apesar dos fatos, o médico cirurgião Mario Romero declarou entender “que o hospital oferecia condições para a realização do parto cesariano”.

Para o Ministério Público Estadual (MPE/AC), por meio do inquérito civil público n°. 001/2007 e ação civil pública n°. 007.07.001454-6, as instalações do Hospital Epaminondas Jacome são equiparadas às dos “hospitais de áreas de guerra”. (Agência TJ/AC)

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