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Justiça manda Correios repor pontos cortados de grevistas

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
04/10/2011 - 05:31
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Uma decisão da Justiça do Trabalho, com pedido de liminar, mandou a direção da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) repor os pontos cortados de 107 mil trabalhadores em todo o Brasil. No Acre, a direção regional havia ‘cortado o ponto’ de 55 grevistas. Na semana passada, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de liminar feito pelos Correios para suspender imediatamente a paralisação, que já se estende por 21 dias.
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Os galpões dos Correios acumulam quase 1 milhão de correspondências. O setor de distribuição é o mais afetado, principalmente no recebimento de faturas de compras pela internet, além das tarifas que devem ser pagas mensalmente. A representante da categoria no Acre, Susy Cristiny da Costa, diz que a direção da empresa não ‘sinaliza’ com uma proposta para pôr fim ao movimento.

“O Governo Federal é intransigente com os trabalhadores e condescendente com os poderosos. A direção da ECT tem agido de forma desumana, pois somos nós, os trabalhadores, que também geram a riqueza deste país”, disse, em tom de revolta, um dos carteiros, durante mais um dia manifestação, em frente da sede da empresa.

Na semana passada, o movimento dos Correios se uniu ao dos bancários. Tal união culminou em um ato público. Eles tentaram ‘sensibilizar’ a população e mostrar os ‘reais motivos’ pelos quais as 2 catego-rias cruzaram os braços. Os pontos unificadores deles são: reposição salarial, ganho real, contratação imediata de novos servidores, melhores condições de trabalho, ganho percentual sobre os lucros e repúdio às tentativas de privatização.

Procon orienta sobre o pagamento de boletos durante período de greve
No caso de boletos enviados pelos correios, o fornecedor não tem obrigação de retirar os juros cobrados pelo vencimento, mas deve oferecer outros meios para que o consumidor efetue o pagamento, como disponibilizar o boleto por e-mail ou repassar o número do código de barras. Deve ser uma forma viável ao cidadão, sendo amplamente divulgada para que não fiquem dúvidas.

Para tanto, o consumidor precisa entrar em contato antes de expirado o prazo para o pagamento, deixando clara a forma de envio deste boleto e estando ciente de que deve pagar os juros no caso de atraso, já que lhe foram disponibilizadas outras opções.

O Procon orienta aos clientes dos bancos em greve a procurar as redes de autoatendimento e caixas eletrônicos para efetuar o pagamento utilizando o código de barras. Também é possível pagar contas de consumo, como água e luz, através do débito automático do atendimento on-line, além das casas loterias e bancos postais.

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Segundo Vanuza Messias, diretora do Procon/AC, o consumidor e usuário dos serviços dos correios e bancos precisa se antecipar e procurar os meios hábeis para o pagamento de contas e boletos. “O consumidor não deve esperar a empresa, deve ele mesmo procurar efetuar o pagamento antes do vencimento para evitar a cobrança de juros”.

Se a empresa ou banco não oferecer outras formas para que o consumidor quite suas contas, deve-se procurar o atendimento do Procon na OCA, munido das cópias de documentos pessoais e protocolos de atendimento ou senhas que comprovem a tentativa em resolver a questão. O Procon age intervindo em favor do cidadão, para evitar a cobrança de juros ou prejuízos pelo atraso no pagamento. (Ascom Procon/AC)

 

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