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Maioria vota a favor de casamento gay, mas julgamento no STJ é adiado

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
20/10/2011 - 19:46
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Em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quinta-feira (20), 4 dos 5 ministros da quarta turma do tribunal votaram a favor do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. O julgamento, porém, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Buzzi, o último a votar. Ainda não há data para retomada do julgamento e os ministros ainda podem mudar seus votos.

A ação para validar o casamento é movida por um casal de gaúchas, que vivem juntas há cinco anos e desejam mudar seu estado civil. A identidade de ambas não pode ser revelada porque o processo corre em segredo de Justiça.

O casal entrou com o pedido de casamento civil antes mesmo da decisão do Supremo Tribunal Federal, em maio deste ano, que equiparou a relação homoafetiva à união estável. Elas pediram em cartório o registro do casamento e, diante da recusa, resolveu entrar na Justiça. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, contudo, julgou improcedente a ação, o que levou as gaúchas a recorrerem ao STJ.

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Ao reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo, em maio deste ano, o STF deixou em aberto a possibilidade de casamento, o que gerou decisões desencontradas pelos juízes de primeira instância. Há diferenças, porém, entre as duas entidades. A união estável acontece sem formalidades, de forma natural, a partir da convivência do casal, já o casamento civil é um contrato jurídico-formal estabelecido entre suas pessoas.

‘Direito à igualdade’ – Primeiro a votar, o relator do processo, Luis Felipe Salomão, foi favorável ao pedido das gaúchas e argumentou que “o direito a igualdade só é garantido na plenitude se é garantido o direito ao adverso”. O ministro reconheceu que o casamento civil é a forma mais segura de se garantir os direitos de uma família. Salomão acrescentou que vetar o casamento civil aos homossexuais “afronta caros princípios constitucionais, como liberdade e igualdade da pessoa humana”.

A defesa do casal homossexual alegou que o Código Civil não considera a identidade de sexos um impedimento para o casamento. O advogado Paulo Roberto Iotti Vecchiatti sustentou que, no direito privado, o que não é expressamente proibido é permitido. Ou seja, o casamento estaria autorizado porque não é proibido por lei. (G1)

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