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Menor ganha direito a medicamento através de mandado de segurança

Após uma série de exames realizados, a menor Nicole Maria Moura de Pinho ganhou direito de receber o medicamento, denominado Diazóxido, através do mandado de segurança ajuizado pela Defensora Pública Clara Rubia,  julgado pela desembargadora Eva Evangelista.

A equipe médica que atendeu a menor, representada pelo pai Fredson Saldanha, diagnosticou que Nicole apresentava suspeita de “hipoglicemia hiperinsulinêmica”.

A família, ao acionar a Defensoria, foi julgada economicamente incapaz de comprar o medicamento que custa no mercado, cerca de R$ 40,00 por cápsula. A menor deve ser medicada com uma cápsula a cada 8 horas. O remédio receitado serve para evitar danos neurológicos de natureza irreversíveis e tem a função de manter o controle glicêmico da paciente.

No momento, Nicole encontra-se na cidade de Porto Alegre/RS, impossibilitada de retornar ao Acre, pois a Secretaria de Saúde se negou a custear o medicamento.

Diante da situação de não poder voltar sem a garantia do medicamento, a juíza reportou-se aos efeitos da doença sobre o organismo humano bem como a necessidade do tratamento para configurar o perigo da demora e a plausibilidade do direito alegado, deferindo à liminar e dando ao Governo do Acre o prazo de 48 horas para providenciar o medicamento.

Diz um dos trechos da decisão:
(…) Para o saudoso administrativista Hely Lopes Meirelles, “Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração.

Por outras palavras, o direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for duvidosa; se sua extensão ainda não estiver delimitada; se seu exercício depender de situações e fato ainda indeterminado, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais.” (Ascom Adpacre)

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