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TJAC, OAB e Governo discutem tabela de honorários dos advogados dativos

 Com o objetivo de discutir a reformulação da tabela de honorários dos advogados dativos e garantir ampla assistência jurídica aos cidadãos desprovidos de condições para serem representados em juízo, a direção do Tribunal de Justiça, a diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil-Seção Acre, Procuradoria Geral do Estado, Gabinete Civil do Governo Estadual, Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e Defensoria Pública estiveram reunidos na tarde de terça-feira (04).

 Atualmente, a maioria dos juízes que nomeia advogados dativos – quando não há a possibilidade de atuação de defensor público – se baseia na tabela contida no Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo, assinado no início deste ano. Porém, segundo a OAB-AC, os valores apresentam grande disparidade com aqueles contidos na tabela elaborada pelo Conselho Seccional da Ordem, o que tem causado desconforto à classe.

 Diante da quantidade insuficiente de defensores públicos no Estado para atender à demanda e a freqüente necessidade de contratação de advogados dativos, tornou-se necessária uma discussão entre as instituições para tentar resolver o problema e assegurar a regularidade da prestação jurisdicional.

 Do TJAC, participaram o presidente, desembargador Adair Loguini, o Corregedor Geral da Justiça, desembargador Arquilau Melo e o juiz auxiliar da presidência, Laudivon Nogueira.

 Representando o Governo do Estado, a chefe da Casa Civil, Márcia Regina, o Procurador-Geral do Estado, Rodrigo das Neves, o secretário de Direitos Humanos, Nilson Mourão, e o defensor Fernando Morais, da Defensoria Pública do Estado.

Comissão

 Após as manifestações dos participantes, ficou definida a composição de uma comissão que irá realizar um estudo e formular um novo termo de cooperação interinstitucional. Cada instituição deverá indicar um membro titular e um suplente.

 A primeira reunião da comissão ficou marcada para a próxima segunda-feira (10), às 16h, na sede da OAB/AC, sendo que a apresentação da proposta final deve ocorrer em 30 dias.

Recomendação

 Para evitar que a população sofra com a deficiência da Defensoria Pública do Estado, o Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Arquilau Melo, vem reforçando nos últimos meses a recomendação aos juízes sobre nomeação de advogados dativos.

 Em maio deste ano o Conselho da Magistratura do TJAC julgou o processo nº 2011.000021-7, sobre a nomeação de defensores dativos, orientando os juízes a procederem com a designação de advogado, quando houver necessidade ante a ausência de defensor público e fixando-lhe honorários advocatícios.

Advogado dativo

 Os dativos são advogados nomeados pelo juiz quando a parte não tem quem o represente em juízo. De acordo com a Constituição, cabe à Defensoria Pública esse papel, entre outros, no caso dos hipossuficientes – pessoas desprovidas de condições de ir a juízo sem prejuízo do sustento familiar. Já que é dever constitucional do Estado assegurar essa assistência jurídica, cabe a ele arcar com os custos desse tipo de serviços advocatício.
 

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