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CCJ do Senado aprova PLS que garante ‘sobras’ a partidos que não atingem quociente eleitoral

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou ontem (26), em reunião, uma série de alterações no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Dentre tais mudanças, a principal foi a do Projeto de Lei (PLS) nº 129/2011, matéria de autoria do senador Jorge Viana (PT/AC) e que incide sobre as consideradas ‘Eleições Proporcionais’.

A aprovação do PLS 129/2011 foi em caráter terminativo e deve passar por uma nova votação na comissão. Se passar sem ser auferido nenhum recurso, o proejto segue para a apreciação da Câmara dos Deputados.

O projeto altera o código para garantir que os partidos que não consigam atingir o chamado quociente eleitoral (que é o mínimo de votos para ter 1 vaga na Câmara dos Deputados ou em assembléias legislativas) tenham direito a participar da distribuição das ‘sobras eleitorais’. Estas ‘sobras’ são as vagas que restam após a aplicação de outro quociente, o partidário (que é a proporção das vagas que cada partido tem em virtude dos seus votos recebidos).

Para explicar melhor este cálculo das ‘sobras’, um exemplo ficcional se dá da seguinte forma: digamos que para se eleger deputado estadual num certo local sejam precisos 20 mil votos. A coligação partidária de mais votos tem então 95 mil votos. Ou seja, o seu quociente partidário será de 4,75 pontos. A coligação teria, então, 4 cadeiras e a fração restante, os 0,75, é somada às frações resultantes do cálculo das demais coligações na disputa das vagas.

A soma destas frações é que preenchem as vagas restantes (as ‘sobras’). E eram estas vagas que, antes, só iam para os partidos que atingiam o quociente mínimo. Pelo projeto de lei 129/11, os partidos que não atingiram este quociente passam a disputar estas vagas também.

De acordo com o propositor do PLS, Jorge Viana, a proposta visa valorizar o voto e dar mais oportunidades aos partidos pequenos, além ser mais uma metodologia para dificultar a corrupção eleitoral e pôr um fim às coligações cartoriais. O senador também lembrou de candidatos que tiveram bastante votos, mas acabaram ficando de fora porque seus partidos não atingiram o quociente eleitoral mínimo. O relator do projeto, senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP), por sua vez, disse que o mérito dele era ampliar a competitividade e importância dos partidos menores. (com informações da Agência Senado e Assessoria)

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