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Com aval de Dilma, aviso prévio maior já está valendo

 A partir de ontem (13), o funcionário que quer sair da empresa onde trabalha ou for demitido sem justa causa terá que cumprir aviso prévio de até 90 dias e não mais de 30. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União e já passam a valer.

 O projeto, aprovado na Câmara no último dia 21, tramitava no Congresso desde 1989 e foi aprovado sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff.

 O prazo do aviso aumenta proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além do direito aos 30 dias (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio.

 Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus.

 De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de hoje. Não influencia quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra.

 A Força Sindical diz que a lei permite que os trabalhadores que tenham sido demitidos sem justa causa nos últimos dois anos podem pedir o ressarcimento do equivalente a mais 60 dias do aviso-prévio além dos 30 iniciais.

 O presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, disse que a entidade vai se basear no artigo 7º da Constituição, que prevê que o trabalhador tem até dois anos após sua dispensa para requerer seus direitos à Justiça.

 O sindicalista lembrou que, segundo dados do Ministério do Trabalho, cerca de 42 milhões de pessoas perderam emprego nos últimos três anos. “Boa parte desse contingente certamente terá direito ao aviso prévio de 90 dias”.

 Paulinho disse ainda que considerou a medida “uma conquista dos trabalhadores, embora pequena”.

 Para o presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores), Arthur Henrique da Silva, embora positiva, a medida não vai inibir a alta rotatividade no mercado de trabalho, principal objetivo da medida prevista na Constituição de 1988. Ele ressaltou que 40% dos trabalhadores demitidos têm menos de um ano de carteira assinada, porcentual que sobe para 60% para contratos de até dois anos.  (R7)

 

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