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Gladson comemora aprovação do Estatuto da Juventude

Membro da Frente Parlamentar da Juventude, o deputado federal Gladson Cameli (PP-AC), comemorou na noite de ontem, a aprovação do Estatuto da Juventude na Câmara dos Deputados. Mesmo com pontos divergentes, na opinião de Gladson, o estatuto teve avanços e agora, aprovado na forma de um substitutivo, será enviada para análise do Senado.

O Estatuto da Juventude delega poderes para o Poder Público criar e organizar políticas para os jovens com idade entre 15 a 29 anos. A matéria, que estava gerando polêmica com relação aos temas relativos à sexualidade do jovem, teve pequenas modificações. No acordo feito antes da votação, a relatora, Manuela d’Ávila (PCdoB-RS), ajustou o texto sobre a inclusão de temas relacionados à sexualidade nos currículos escolares.

Com o texto ajustado, está mantido o combate a todas as formas de discriminação, assim como o respeito às crenças. A orientação sexual nas escolas foi retirada a pedido do deputado Garotinho, “Pela primeira vez, produzimos um acordo que garante os direitos para a comunidade LGBT e também a liberdade de credo tão aclamada e exigida pelos evangélicos. Agradeço a todos os deputados que participaram da construção desse acordo”, disse a relatora.

O transporte público, item considerado importante para o jovem estudante, foi tratado de forma diferenciada do que já havia sido proposto até agora: ao invés do simples transporte gratuito, o texto aprovado diz que os programas suplementares de transporte escolar serão progressivamente estendidos aos estudantes de todos os níveis educacionais, no campo e na cidade.

Gladson  Cameli afirmou que o Estatuto da Juventude resgata, depois de 7 anos de tramitação na Câmara dos Deputados, metas direcionadas para um segmento da sociedade que carecia de uma visão ampliada. “A partir de agora o poder público poderá estabelecer políticas claras e concretas de atuação em benefício da juventude, determinando, através de um projeto de longo alcance, o futuro da própria nação – disse Cameli”. (Assessoria)

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