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Justiça absolve acusados de demolir o ‘Casarão dos Lavocat’, ocorrida em 2010

Em sentença publicada no último dia 13, o juiz da Primeira Vara Criminal, Dr. Francisco Djalma da Silva, absolveu sumariamente Alisson Alves Ramalho e os herdeiros de Clarisse Baptista Lavocat, da acusação da prática de crime contra o Patrimônio Histórico e Cultural do Acre, que teria ocorrido com a demolição do ‘Casarão dos Lavocat’, em 2010.

O juiz acolheu a tese da defesa, ao concluir que o Poder Público não tomou as iniciativas legais que importassem na instauração de um processo de tombamento, não havendo, então, como afirmar o alegado valor histórico e arquitetônico do imóvel.

Segundo o Magistrado “… a simples inclusão do imóvel em lista de interesse de preservação, elaborada pelo Poder Público, sem que se proceda ao regular tombamento, não tem o condão de configurar o delito, estando os fatos objeto da denúncia, a partir dessa premissa, despidos de tipicidade”.

Os advogados da banca Santos & Rodrigues Advocacia e Consultoria S/S, representantes de Alisson Alves Ramalho, comemoram a decisão judicial, afirmando que o Ministério Público equivocou-se em suas acusações, pois nada impedia a reforma e até a demolição daquele imóvel, vez que os proprietários nunca foram notificados de qualquer procedimento de tombamento, cumprindo as exigências legais e administrativas para a realização de uma nova construção, até hoje embargada injustamente.

Afirmam, ainda, que o conhecido “Casarão dos Lavocat”, embora fosse uma edificação antiga, há muito não guarnecia as características arquitetônicas que justificassem a sua preservação, conquanto inúmeras reformas, inclusive das fachadas, foram realizadas no passar dos anos, conforme se fez prova a perícia técnica elaborada pela própria Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour. (Assessoria OAB/AC)

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