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O “Guardião”

Se há dúvidas sobre esse sistema de captação de chamadas telefônicas instalado na Secretaria de Segurança, apelidado de “Guardião”, seria conveniente sim que as autoridades do setor viessem a público para esclarecer tudo sobre sua finalidade e funcionamento. No regime democrático de Direito não pode haver dúvidas sobre este tipo de coisa.

Há poucos dias, o Governo do Estado publicou decreto definindo a natureza desse serviço, seus objetivos e definindo claramente seus limites de atuação. Trata-se de um instrumento que só pode ser utilizado estritamente com o controle rigoroso das devidas instâncias judiciais.

Fora disso, seu uso é vedado, é ilegal, até porque à Justiça também é vetado aceitar qualquer tipo de provas, no caso escutas telefônicas, colhidas sem sua prévia e documentada autorização.
Esses são os limites que se impõem a este tipo de instrumento e fora disso quem o utilizar para outros fins deverá ser devidamente responsabilizado.  
 

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