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Gestantes e bebês do Bolsa Família têm atenção especial da Saúde

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
22/11/2011 - 18:56
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O Ministério da Saúde divulgou as informações e procedimentos aos municípios para a implementação de dois benefícios adicionais às famílias do Programa Bolsa Família que tenham gestantes e crianças menores de seis meses.

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Eles fazem parte do conjunto dos benefícios variáveis do Programa Bolsa Família (PBF), cuja quantidade máxima por família foi ampliada de três para cinco benefícios variáveis – que pode ir de R$ 32,00 a R$ 160,00. Serão pagas nove parcelas mensais a partir da identificação de que a beneficiária é gestante e após a inclusão na folha de pagamento do PBF. Outras seis parcelas consecutivas virão em seguida, mediante identificação no Cadastro Único da existência na família de crianças até seis meses. O Bolsa Família é conduzido pelo Ministério do Desenvolvimento Social.

Os benefícios para gestantes entre 14 e 44 anos e para mães de crianças de até seis meses reforçam a importância da atenção à saúde nestas fases do curso da vida.

Além disso, contribuem para a proteção à mãe e ao bebê durante a gestação e os primeiros meses de vida da criança, elevando a renda familiar em duas fases essenciais ao crescimento e desenvolvimento da criança: a fase do desenvolvimento gestacional e a primeira infância.

“A participação do Ministério da Saúde nesse processo é de extrema importância, pois esses dois novos benefícios variáveis do PBF serão concedidos pelo MDS a partir do momento em que se identifica na rede de atenção à saúde se há grávidas ou crianças de até seis meses nas famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família. Ao identificá-las, o Ministério da Saúde informará mensalmente o MDS sobre as famílias que serão contempladas.

om isso, colaboramos diretamente para o sucesso da política de transferência de renda que é fundamental no Plano Brasil Sem Miséria”, considera o diretor do Departamento de Atenção Básica, Hêider Aurélio Pinto. Ele lembra que gestantes e crianças de até seis meses estão entre os membros mais vulneráveis das famílias beneficiadas pelo programa.

A coordenadora de Alimentação e Nutrição do Ministério da Saúde, Patrícia Jaime, observa que além de colaborar para que gestantes e nutrizes crianças usufruam de seu direito ao benefício complementar, o Ministério da Saúde também qualifica o atendimento para esse público específico, estimulando a realização de exames pré-natais, orientando as mulheres para a amamentação e preconizando hábitos que resultem em uma gestação saudável.

 

Para a concessão do benefício variável à gestante não será obrigatório ter iniciado o pré-natal. No entanto, uma vez concedido o benefício, a gestante deverá realizar os exames e consultas. O objetivo do benefício variável para as mães de crianças de até seis meses é garantir melhores condições de nutrição à mãe, se ela for a responsável pela(s) criança(s), e ao bebê, auxiliando na promoção da segurança alimentar e nutricional, dada a grande relevância da amamentação nos primeiros seis meses de vida. Para que a família continue a receber o benefício variável para nutrizes, é necessário que as crianças menores de seis meses estejam com o calendário vacinal atualizado e com o acompanhamento nutricional (peso e altura) realizado pelo SUS.

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