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Governo muda as regras para a entrada de padres e pastores em presídios

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
12/11/2011 - 16:06
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Padres católicos, pastores evangélicos e demais líderes espirituais poderão entrar em qualquer presídio do país sem passar pela revista íntima – procedimento imposto aos parentes de detentos durante as visitas – e terão acesso total e irrestrito às dependências por onde os presos transitam. As novas regras, publicadas no Diário Oficial da União nesta semana pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, são alvo de críticas por parte dos trabalhadores do sistema penitenciário e até pela OAB.
Acesso prisão
Para João Rinaldo Machado, presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários de SP, que concentra quase metade da população carcerária brasileira, a entrada de armas, drogas e celulares pode aumentar com as novas diretrizes do Governo Federal.

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Já Valdirene Daufemback, vice-presidente do CNPCP, refuta a preocupação com a segurança, destacando que haverá regras para cadastrar os líderes espirituais. Ao destacar que o objetivo da resolução é garantir a assistência religiosa, um direito constitucional do preso, Valdirene diz ser contrária à revista íntima em qualquer caso.

Para Ophir Cavalcante, presidente da OAB, a revista íntima é desnecessária nos lugares que contam com detectores de metais e equipamentos semelhantes aos dos aeroportos. Mas Ophir se diz preocupado com o livre acesso que os religiosos terão aos diversos espaços nos presídios. “Quanto menos pessoas puderem circular, melhor para a segurança”, diz o presidente da OAB.

Pontos mais controversos da Resolução nº 8, publicada em 9 de novembro no Diário Oficial da União: fica proibida a revista íntima de líderes espirituais que vão prestar
assistência religiosa aos presos; representantes religiosos poderão circular por todos os espaços onde os presos ficam; os religiosos poderão prestar atendimento individual e terão garantia do sigilo das conversas com o detento; a quantidade de representantes religiosos deve ser proporcional ao número de presos na unidade. (Correio Braziliense)

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