O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) acatou o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu a liminar que anulava 13 questões do Enem a todos os participantes da prova.
De acordo com a decisão, essas questões serão anuladas apenas para os alunos do colégio cearense que tiveram acesso prévio às perguntas. Segundo o tribunal, os alunos cearenses não serão prejudicados, uma vez que a pontuação das questões anuladas será redistribuída.
A determinação é do presidente do TRF-5, Paulo Roberto de Oliveira Lima, e anula o efeito da liminar concedida pela Justiça Federal do Ceará na última segunda (31), a pedido do MPF/CE. Na ocasião, o juiz Praxedes V. da Silva afirmou que a divulgação prévia de parte do conteúdo da prova fere o princípio da isonomia. A AGU questionou a decisão de Silva e entrou com recurso pedindo sua suspensão na tarde de quinta (3).
Para o presidente do TRF-5, a anulação das questões apenas para os 639 alunos do Colégio Christus, de Fortaleza (CE), e a manutenção integral da prova para os demais estudantes é a solução mais razoável para um ‘assunto grave’ que ‘atinge a esfera de interesses de cerca 5 milhões de estudantes’.
Lima, no entanto, reconhece que sua decisão não restabelecerá as condições de igualdade para todos os estudantes que realizaram a prova nos dias 22 e 23 de outubro.
‘Anular ‘somente’ as questões dos alunos beneficiados não restabelece a isonomia. É que eles continuariam a gozar, para o bem ou para o mal, de situação singular. De outro lado, anular as questões para ‘todos’ os participantes também não restauraria a igualdade violada. Ou seja, nenhuma das soluções tem condições de assegurar, em termos absolutos, a neutralidade e a isonomia desejáveis”, disse.
As 13 questões foram incluídas em uma apostila distribuída pelo Colégio Christus aos estudantes semanas antes da aplicação das provas. O vazamento ocorreu na fase de pré-testes do exame, da qual a escola participou em outubro de 2010. (Agência Brasil)