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O histórico, os conflitos e a legalização da exploração de água subterrânea na cidade

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
10/11/2011 - 04:00
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A deficiência na captação e distribuição de água potável em Rio Branco, Capital do Acre, incentivou muitos moradores a captar água de fontes subterrâneas, especialmente aquelas existentes no Segundo Distrito da cidade, em uma ampla região que engloba os bairros Vila Acre e Corrente, e a área de proteção ambiental Amapá.

Além de abastecer os moradores dessas regiões, a água subterrânea extraída tem sido amplamente comercializada em caminhões-pipa e se constitui na principal fonte alternativa de água potável para os habitantes de Rio Branco.

Em longo prazo, a forma não sustentada de captação da água poderá acarretar uma exploração excessiva dos aqüíferos, não podendo ser descartada a possível exaustão dos mesmos. Entretanto, o principal problema decorrente da extração intensiva de água são os conflitos entre os moradores das áreas dos aqüíferos e os empreendedores que exploram comercialmente os mesmos.

Estes conflitos são mais freqüentes durante o período do verão amazônico, quando o nível da água subterrânea baixa acentuadamente, dificultando a sua captação por parte dos moradores, que tradicionalmente usam poços pouco profundos para obter a água.

Um desses conflitos, ocorrido por volta de 2005, envolveu a Associação dos Moradores dos Bairros Vila Acre e Vila da Amizade e os exploradores de água instalados naqueles bairros. Os moradores solicitaram ao Ministério Público (MP) e ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) a imediata interdição da atividade de captação de água com fins comerciais.

Instado pelo MP, que ameaçava encerrar a extração comercial de água nos bairros onde foi verificado o conflito, o Imac elaborou os procedimentos necessários para licenciar as atividades. Isto foi possível porque na época a lei que instituiu a política estadual de recursos hídricos no Acre (Lei Nº 1.500, de 15 de julho de 2003) já estava em vigor.

Este caso foi emblemático porque até então a exploração comercial de água nos aqüíferos do Segundo Distrito de Rio Branco era feita sem licenciamento. Por sua importância, ele foi objeto de um trabalho apresentado no XIV Congresso Brasileiro de Águas Subterrâneas pela técnica do Imac, Maura Regina Ribeiro, e os técnicos Elizabeth Ferreira Cartaxo, da Universidade Federal do Amazonas, e João Tito Borges da Fundação Centro de Análise Pesquisa e Inovação Tecnológica do Amazonas.

Segundo os autores do trabalho, o licenciamento exigido pelo MP não foi fácil de ser rea-lizado porque os empreendedores envolvidos com a exploração comercial da água não estavam identificados. Isso foi feito com o auxílio de informações fornecidas pela vigilância sanitária do Estado (Convisa), que permitiu a identificar e a notificar os empreendedores sobre os procedimentos de licenciamento ambiental da atividade.

Hoje se encontram licenciados junto ao Imac cinco processos de captação de água subterrânea na Vila da Amizade, com 15 poços, dois na Vila Acre, com sete poços, e dois no bairro Corrente, com 20 poços. A profundidade dos poços licenciados variava entre 6,5 m a 14,0 m.

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Durante o trabalho de campo foi possível identificar a situação de abastecimento de água dos moradores nas áreas dos aqüíferos. Foi observado que a maioria deles capta água subterrânea e os tipos de poços mais usados são os semi-artesianos, com profundidade variando entre 8 e 12 metros, e os do tipo amazonas, popularmente chamados de cacimbas, com profundidades que varia entre 4 e 8 metros.
Os pesquisadores verificaram que a Coordenadoria de Vigilância Municipal exigia que a água comercializada pelos em-preendedores fosse analisada sob o ponto de vista bacte-riológico (coliformes) e físico-químico (aspecto, odor, gosto, cor aparente, turbidez e pH, ferro, condutividade, dureza total, cálcio, magnésio, sólidos totais e cobre). Além disso, cada explorador deveria ter um profissional habilitado e registrado em conselho para responsabilizar-se pela fonte.

A situação verificada em Rio Branco apenas reforça o fato de que mesmo o país tendo um Código de Águas em vigor há mais de 70 anos no Brasil, até hoje seus dispositivos que disciplinam o uso das águas subterrâneas não foram efetivamente aplicados, resultando no extrativismo privado e público não controlado, ainda vigente. Como resultado, qualquer proprietário de atividade individual ou coletiva (rural ou urbano) pode perfurar um poço nas suas dependências sem nenhum controle federal, estadual ou municipal e, freqüentemente, sem tecnologia apropriada.

A exploração sem planejamento de águas em aqüíferos pode ter várias conseqüências indesejáveis, das quais as mais importantes são a exaustão do aqüífero, a contaminação da água e o afundamento do solo nas áreas onde a retirada de água for excessiva.

Diante dessas possibilidades, os autores do trabalho acreditam que para viabilizar o controle do uso das águas subterrâneas em Rio Branco é indispensável detalhar o conhecimento científico-tecnológico sobre os aqüíferos explorados, incluindo informações sobre os volumes das reservas, os mecanismos de recarga e, sobretudo, sistematizar todas as informações hidrogeológicas disponíveis para definir a melhor forma de uso da água. Somente assim será possível diminuir os conflitos e garantir a conservação dos mananciais. (Evandro Ferreira, Do Blog Ambiente Acreano)

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