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Pleno do TJ nega mandado de segurança e Eufran perde área no Distrito Industrial

O Pleno do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) derrubou liminar do desembargador Francisco Praça, concedido à empresa Eufran Indústria e Comércio Ltda e negou o mandado de segurança, impetrado pela defesa dos proprietários do empreendimento, contra a decisão da Comissão Política de Incentivo as Atividades Industriais (Copiai), que cassou a concessão feita à empresa.

Os desembargadores seguiram o voto do relator do processo, desembargador Arquilau de Castro Melo, que em seu relatório declarou que durante o processo de cassação da concessão, “mesmo ciente das decisões tomadas pelo Estado, não foi tomada nenhuma providência por parte da empresa”.

O procurador do Estado, Paulo Barreto, que fez a defesa do Estado no processo, juntamente com o procurador Gerson Ney, disse que agora a Copiai está liberada para analisar pedidos de empresas que desejem se instalar na área e que cumpram com a legislação.

A concessão de áreas no Distrito Indústria é feita às empresas que ficam obrigadas a cumprir critérios estabelecidos na legislação. Os proprietários ficam cientes que, caso não cumpram com o estabelecido nas leis, terão concessão cassada.

A decisão põe fim à polêmica criada pelos donos da empresa, que chegaram a afirmar que estavam sendo ‘perseguidos’ pelo Governo do Estado. Conforme o relatório do desembargador Arquilau de Castro Melo, a empresa perdeu prazos e não apresentou defesa aos atos praticados pelo Governo, mesmo ciente das decisões.

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