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STF decide que dirigir embriagado é crime

O Supremo Tribunal Federal considerou que beber e dirigir é crime mesmo que não haja dano a terceiros. A decisão, de 27 de setembro, é da Segunda Turma do STF, que negou um habeas corpus a um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado.
Stf
Na ação, a Defensoria Pública argumentou que não cabe punição a um “comportamento que se mostre apenas inadequado”, sem prejuízos concretos.

Por unanimidade o STF decidiu negar o habeas corpus pedido pela defensoria. “É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo”, disse o ministro Ricardo Lewandowski.

Em 1ª instância, o condutor foi absolvido, porque o juiz considerou que dirigir embriagado só se torna crime de trânsito quando o ato causa algum dano. O Tribunal de Justiça, porém, entendeu que houve violação da lei.

De acordo com o artigo 306 do CTB, quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior ao permitido pode ter pena de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão da habilitação. (Folha.com)

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