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STJ mantém prisão de fazendeiro condenado por morte de Dorothy

O desembargador convocado Adilson Macabu, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou liminar em habeas corpus e manteve a prisão do fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão, o Taradão, condenado a 30 anos de reclusão pela morte da missionária Dorothy Stang.

No pedido, a defesa do fazendeiro alegou que, como respondeu ao processo em liberdade e compareceu a todos os atos processuais, o TJ (Tribunal de Justiça) do Pará, ao julgar a apelação, não poderia ter decretado sua prisão, sob os fundamentos da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.

 

Macabu ressaltou que, no habeas corpus, não se examina a culpa ou a inocência do fazendeiro, em face da conclusão do Tribunal do Júri, em respeito ao princípio da soberania dos veredictos.

O magistrado constatou que, na hipótese, não estão presentes os requisitos para concessão da liminar, como a coação ilegal e o abuso de poder evidente, ou a plausibilidade do direito invocado e risco da demora.

Ao decretar a prisão, o tribunal estadual destacou a periculosidade do condenado e sua condição financeira para fugir. Concluiu, assim, que a conduta praticada, na forma como ocorreu, evidencia a personalidade distorcida do fazendeiro, “na medida em que adotou uma atitude covarde e egoísta, empreendida sem que houvesse, a justificar o seu agir, qualquer excludente de criminalidade, de sorte a motivar o gesto extremo de ceifar a vida de um ser humano”.

Macabu afirmou que a conclusão do TJ-PA está de acordo com o posicionamento da Quinta Turma. O órgão, no entanto, ainda julgará o mérito do habeas corpus.

CRIME
Dorothy foi morta por um pistoleiro em 2005, aos 73 anos, quando se dirigia a um assentamento de agricultores em Anapu (a 766 km de Belém, no oeste do Pará).

Cinco pessoas foram condenadas por seu assassinato. Rayfran das Neves Sales foi acusado de ter efetuado os disparos, acompanhado por Clodoaldo Batista.

O fazendeiro Arnair Feijoli foi acusado de ser o intermediário entre os fazendeiros que queriam encomendar o crime e os pistoleiros.

Todos os três já foram condenados e atualmente cumprem pena em regime semiaberto.

Além deles, Taradão foi condenado por encomendar o crime. (Folha.com)

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