26 de agosto de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

26 de agosto de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

TJAC aprova resolução sobre Plantão Judiciário

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
18/11/2011 - 20:07
Manda no zap!CompartilharTuitar

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre aprovou a Resolução nº 161/11, que dispõe sobre o regime de plantão no âmbito do Poder Judiciário Estadual.

A decisão foi divulgada na edição nº 4.557 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 1 a 3), publicado nessa quinta-feira (17).

A medida considera a necessidade de regramento uniforme para a organização do regime de plantão, vez que o Tribunal Pleno Administrativo definiu regras para o seu funcionamento.

Nos dias de feriado forense, no período noturno e nos dias em que não houver expediente – sábados e domingos -, haverá plantão judiciário, em ambas as Instâncias, a ser cumprido nas Unidades Jurisdicionais designadas especificamente para esse fim.

Já nos feriados forenses e nos dias em que não houver expediente nas nessas unidades, o plantão para magistrados e servidores será estabelecido de outra forma.

Comarca de Rio Branco (1º Grau)
No período compreendido das 7h às 18h, nas dependências do Poder Judiciário, em regime de plantão efetivo; e em regime de sobreaviso entre 18h às 7h do dia seguinte.

Nas demais Comarcas (1º Grau)
O Plantão será no período compreendido das 7h às 7h do dia seguinte, o mesmo valendo para o 2º Grau.

Período noturno
No âmbito do 1º Grau, período noturno dos dias úteis, o plantão nas unidades jurisdicionais será no horário compreendido entre 18h e 7h do dia seguinte. Nesse caso, foi decidido que semanalmente somente um Juiz de Direito – juntamente com o Diretor de Secretaria-, responderá pelo plantão em regime de sobreaviso, com competência para atuar nas áreas cível e criminal.

No 2º Grau o horário é o mesmo (das 18h às 7h do dia seguinte) e por ele responderá semanalmente somente um Desembargador e um Juiz de Direito (membro das
Turmas Recursais), em regime de sobreaviso e com competência para atuar nas áreas cível e criminal.

Durante todo o plantão, pelo menos um servidor e um oficial de justiça indicados por escala ou escolhidos em comum acordo com o magistrado plantonista, ficarão à disposição.

Convocação
A convocação para o plantão judiciário nas Unidades Jurisdicionais será feita pelo Diretor do Foro, até o dia 25 de cada mês, em relação aos Juízes de Direito plantonistas e Oficiais de Justiça, exceto recesso judiciário.

Em relação aos juízes plantonistas para os dias de recesso judiciário no Estado, a convocação será feita pelo Corregedor-Geral da Justiça, até o dia 30 de novembro, em sistema de rodízio diário.

Caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça, até o dia 25 de cada mês, definir a relação dos desembargadores e dos Juízes de Direito membros das Turmas Recursais convocados.

O plantão judiciário não atribui vantagem financeira aos servidores escalados para esse fim. No entanto, será assegurado àqueles que trabalharem em regime de plantão efetivo o direito à compensação. Assim, para cada plantão cumprido o servidor poderá usufruir um dia de folga.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Aos magistrados escalados para o plantão do recesso judiciário também é assegurado o direito à compensação dos dias correspondentes, usufruindo os dias abonados na data que for ajustada com o Corregedor-Geral da Justiça, no caso de juízes de Direito; e com o Presidente do Tribunal de Justiça, no caso de desembargadores.
As faltas ao plantão judiciário serão comunicadas mensalmente pelo Diretor do Foro ao Corregedor-Geral da Justiça, que adotarão as cabíveis apenas quanto aos magistrados faltosos, cabendo a esses apurar a responsabilidade dos servidores.

A parte, seu advogado, o Membro do Ministério Público ou a autoridade policial que não tenha encontrado o magistrado plantonista, poderá contatar a
Corregedoria-Geral da Justiça, para que seja dada a solução para o caso.

Objetivo
O plantão judiciário tem por objetivo apreciar pedidos urgentes, como habeas corpus e mandados de segurança, em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; comunicações de prisão em flagrante; a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, dentre outros.

As medidas de comprovada urgência que tenham por objeto o depósito de importância em dinheiro ou valores, somente poderão ser ordenadas por escrito pela autoridade judiciária competente e  só  serão  executadas  ou  efetivadas  durante  o  expediente bancário normal, por intermédio de servidor credenciado do juízo ou de outra autoridade, por expressa e justificada delegação do magistrado.

Recesso forense
Durante os dias úteis do período de recesso judiciário (20 de dezembro a 6 de janeiro), as Unidades Administrativas funcionarão em regime de trabalho diferenciado, devendo o Diretor do Foro nas Comarcas e o Diretor Geral no Tribunal elaborarem escala de servidores que leve em conta o mínimo necessário para a manutenção do serviço, evitando sempre que possível a participação do mesmo servidor em todos os dias. (Agência TJ/AC)

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Acre é o primeiro Estado a ter capacitação da MEI

Próxima Notícia

Mega-Sena acumulada pode pagar R$ 5 milhões hoje

Mais Notícias

Foto: Instagram
Destaques Cotidiano

Seiva Colab Amazônica oferece sessões de cineclubes e oficinas criativas em Rio Branco; confira a programação

26/08/2025
Foto: Juan Vicent Diaz
2º destaque

Ufac aprova vestibular presencial para Medicina e define novas regras de ingresso nos cursos de graduação

26/08/2025
Foto: Diego Gurgel/Secom
Geral

Festival Estadual da Canção prorroga inscrições e abre espaço para novos talentos no Acre

26/08/2025
Foto: Reprodução
6º destaque

Comissão da Câmara aprova envio de ofícios ao MP para investigar denúncias de assédio na RBTrans

26/08/2025
Homicídios entre menores de 19 anos cai pela metade no Acre em 2025, aponta MPAC
1º destaque

Homicídios entre menores de 19 anos cai pela metade no Acre em 2025, aponta MPAC

26/08/2025
Foto: Juan Vicent Diaz
Geral

Ufac abre vagas remanescentes para mestrado em ciência florestal com entrada ainda em 2025

26/08/2025
Mais notícias
Próxima Notícia

Mega-Sena acumulada pode pagar R$ 5 milhões hoje

“Rainha do tráfico” é presa pela polícia militar

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre