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Corte eleitoral do TRE/AC decide pela cassação do deputado Denílson Segóvia

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
09/11/2011 - 05:06
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Com a maioria dos votos, a Corte Eleitoral do Acre decidiu, na sessão ocorrida ontem, 8, cassar o diploma do deputado estadual Denílson Segóvia, eleito no pleito de 2010. A decisão foi resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) para apurar captação irregular de recursos para campanha eleitoral, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.
Deputado0911
A inicial afirma que o investigado recebeu e usou recursos doados por empresa sediada no estado do Amazonas, constituída no próprio ano da eleição (em 01/02/2010), no valor de R$ 50 mil, doação essa vedada pelo parágrafo 2º do artigo 16 da Resolução TSE nº 23.217/2010, que dispõe: “são vedadas doações de pessoas jurídicas que tenham começado a existir, com o respectivo registro, no ano de 2010”.

Conclui a inicial que, em razão disso, cabe a aplicação da sanção prevista na Lei nº 9.504/97, resultando na cassação do diploma dado ao deputado.

A ação, cujo relator originário foi o juiz Marcelo Bassetto, havia entrado em pauta na sessão de 29/09, mas foi adiada, ante pedido de vista dos autos formulado pelo juiz José Augusto. Neste mesmo dia,  o relator originário votou pela improcedência do pedido.

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Na sessão de ontem, a Aije voltou a ser debatida pela Corte, com a apresentação do voto-vista. Segundo o juiz José Augusto, ao observar o que consta dos autos e da prestação de contas de Denílson Segóvia, julgada e reprovada pela Corte Eleitoral, vê-se que, realmente, o investigado recebeu e utilizou o valor de R$ 50 mil, oriundo de doa-ção de campanha feita por empresa constituída no próprio ano da eleição em que ele se elegeu deputado estadual no Acre.   

Diante das circunstân-cias, o juiz reforçou que a norma eleitoral veda o recebimento desse tipo de doação, para a qual o art. 30-A, § 2º, da Lei das Eleições (9.504/97) prevê a pena de cassação. Nesse sentido, o juiz, com entendimento divergente daquele proferido pelo relator originário, votou pela procedência do pedido e consequente cassação do diploma conferido ao deputado. O voto foi acompanhado pela maioria, inclusive pelo presidente da Corte, desembargador Pedro Ranzi. (Ascom TRE/AC)

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