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Destaques do relatório do Código Florestal serão votados nesta quinta

Após cerca de 5 horas de debates, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta ontem (23) o texto base do substitutivo de Jorge Viana (PT/AC) do projeto de reforma do  Código Florestal PLC 30/2011). O relator acolheu emenda resultante de entendimento firmado entre senadores, representantes do governo e do setor rural, o que viabilizou a aprovação do texto. A comissão, no entanto, transferiu para quinta-feira (24) a decisão de 77 destaques apresentados pelos parlamentares. Outras dezenas de emendas foram rejeitadas por Jorge.

A emenda é fruto de entendimentos mantidos por Jorge Viana e por Luiz Henrique junto a senadores que integram a CMA e representantes do governo e do setor rural. A emenda altera parágrafo que autoriza o governo a implantar programa pra conversão de multas por crime ambiental, visando ampliar os beneficiários de tal programa.

Para a maioria dos senadores da CMA, o texto não é o ideal, mas “o acordo possível”. Essa, inclusive, foi a posição assumida por Jorge Viana e Luiz Henrique logo no início da reunião. Para Jorge, o novo Código Florestal, com as mudanças feitas no Senado, será um instrumento de consolidação do país como um grande produtor de alimentos e de proteção ao meio ambiente, pondo fim aos desmatamentos ilegais.

“Ninguém produz bem sem ter o meio ambiente como aliado e o setor produtivo sabe disso”, disse o senador Jorge Viana.

No substitutivo, Jorge Viana previa que a conversão de multas em serviços de recuperação am-biental poderia alcançar os agricultores familiares e donos de terras até quatro módulos fiscais autuados até 2008. Na emenda, a conversão passa a alcançar todas as propriedades rurais que desmataram sem autorização ou licenciamento até essa data.

Quanto às Áreas de Preservação Permanente, a emenda assegura a todas as propriedades rurais a manutenção de atividades em margens de rios consolidadas até 2008, sendo obrigatória, para rios de até dez metros de largura, a recomposição de faixas de vegetação de no mínimo 15 m, a contar do leito regular. Isso é metade do exigido para APPs em margem de rio.

Para rios mais largos, a emenda estabelece que os imóveis de até quatro módulos fiscais devem recompor faixas de matas correspondentes à metade da largura do rio, variando de um mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros, não excedendo os percentuais definidos para áreas de reserva legal.

Para propriedades maiores que 4 módulos fiscais com áreas consolidadas nas margens de rios, a emenda estabelece que os conselhos estaduais de meio ambiente estabelecerão as dimensões mínimas obrigatórias de matas ciliares, também respeitando o limite correspondente à metade da largura do rio, observando o mínimo de 30m e máximo de 100m.

Ainda na emenda, os senadores sugerem que sejam admitidas atividades consolidadas no entorno das nascentes e olhos d’água, sendo obrigatória a recomposição da vegetação em um raio mínimo de 30 m. Na discussão da matéria, diversos senadores afirmaram que o texto não é o ideal, mas representa o “acordo possível”, mesmo que não atenda a todas as demandas do agronegócio ou dos ambientalistas. (Agência Senado)

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