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Jorge Viana apresenta relatório do Código Florestal

Jorge2211 Jorge apresentou o relatório do projeto do CódigoO senador Jorge Viana apresentou ontem, 21, seu relatório do projeto de novo Código Florestal na Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal. Trata-se de um substitutivo do texto incluindo, entre outras alterações, regras para recomposição de Área de Preservação Permanente (APP) desmatadas irregularmente, normas para áreas protegidas nas cidades e capítulo específico sobre agricultura familiar.

Antes da leitura do voto, Jorge Viana destacou o apoio que recebeu dos colegas senadores na elaboração do texto e o amplo diálogo realizado com a sociedade e comunidade científica através de várias audiências públicas realizadas em Brasília e em outros Estados da Federação. Três dessas audiências foram rea-lizadas no Acre.

“Nos últimos meses, o debate sobre a reforma do Código Florestal tomou as ruas, ocupou os meios de comunicação de massa, mobilizou as redes sociais e repercutiu com vigor nas duas casas deste Parlamento. Hoje apresento a esta Comissão o resultado de um esforço de busca de entendimento, para que possamos virar a página dessa disputa entre meio ambiente e agricultura e estabelecer uma lei que olhe para o futuro e seja duradoura”, disse Jorge Viana.

Nas disposições transitórias, que tratam da regularização do passivo ambiental, as mudanças sugeridas foram decididas em conjunto com o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), relator do projeto nas comissões de Agricultura (CRA) e de Ciência e Tecnologia (CCT).

O novo texto mantém a autorização de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural em APPs ao longo dos rios e a obrigação de recomposição de, pelo menos, 15 metros de mata ciliar para rios até 10 metros de largura, contados do leito regular. Para rios com mais de dez metros de largura, o substitutivo incluiu obrigação de recomposição de faixas de matas correspondentes à metade da largura do rio, observado o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros.

Para os imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até quatro módulos fiscais, a exigência de recomposição de mata ciliar não poderá ultrapassar o limite da reserva legal estabelecida para o imóvel.

Nos imóveis que detinham, na mesma data, área entre quatro e quinze módulos fiscais, os conselhos estaduais de Meio Ambiente poderão deliberar que os Programas de Regularização Ambiental (PRA) fixem limites da recomposição exigida.

Cidades
No tratamento dado às APPs nas disposições permanentes, foram incluídas novas regras para zonas urbanas. Ficou estabelecido que “as faixas marginais de qualquer curso d’água natural que delimitem as áreas da faixa de passagem de inundação terão sua largura determinada pelos respectivos Planos Diretores e Leis de Uso do Solo, ouvidos os Conselhos Estaduais de Meio Ambiente”.
Também foi incluído artigo específico para proteção de áreas verdes nas cidades. O relator quer assegurar que sejam mantidos pelo menos 20 metros quadrados de área verde por habitante em novas expansões urbanas.

Agricultura familiar
No capítulo que dá tratamento diferenciado para a agricultura familiar, foram reunidas regras que levam em consideração a situação peculiar desse segmento, abrangendo temas como supressão de vegetação para atividades de baixo impacto ambiental, procedimento simplificado para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para o licenciamento ambiental de Planos de Manejo Florestal.

Princípios e conceitos
Já no início de seu relatório, Jorge Viana destacou mudança no primeiro artigo da nova lei, para determinar como se fundamento “a proteção e uso sustentáveis das florestas e demais formas de vegetação nativa em harmonia com a promoção do desenvolvimento econômico”. Ele também listou oito princípios que nortearão a aplicação do novo código.

Reserva Legal
Para os estados localizados na Amazônia Legal, o texto prevê que a reserva legal seja fixada em 50% da área da propriedade nos casos em que mais de 65% do território do estado estiver ocupado por áreas públicas protegidas.

O substitutivo também fixou em cinco anos o prazo para que os estados aprovem o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), seguindo metodologia unificada.

Incentivos econômicos
Jorge Viana também reformulou capítulo que trata dos incentivos econômicos para preservação e recuperação de áreas florestadas, incorporando, entre outras possibilidades, o pagamento por serviços ambientais. Entre tais serviços estão, além da conservação dos recursos hídricos e dos solos, o seqüestro de carbono, a conservação da beleza cênica natural, a conservação da biodiversidade e a valorização do conhecimento tradicional ecossistêmico.

Cadastro ambiental
O relator estabeleceu prazo de um ano, prorrogável por uma única vez por igual período, para que seja realizada a inscrição da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Ele também aprimorou o texto para assegurar a disponibilização dos dados do cadastro na internet.

Incêndios
Conforme o substitutivo, o novo código terá regras mais amplas e objetivas para evitar incêndios. O relator fixou normas para planos de combate a incên-dios florestais, determinando ainda que o Governo Federal estabeleça uma política nacio-nal de manejo de florestas e controle de queimadas.

Disposições finais
O relator acatou emenda prevendo que sejam adotadas, pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), medidas de restrição às importações de produtos de origem agropecuária ou florestal produzidos em países que não observem normas de proteção ambiental.

O relator também propõe que, após cinco anos da entrada em vigor da futura lei, as instituições financeiras oficiais só concederão crédito agrícola para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR e que comprovem sua regularidade. (Iara Guimarães Altafin /Agência Senado)

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