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Apenas três pré-propostas foram cadastradas para ampliação de UBS

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
01/12/2011 - 20:05
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Roraima é o estado com o menor número de pré-propostas cadastradas para ampliação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) no site do Ministério da Saúde (MS). Até o momento, apenas três unidades efetivaramo cadastro. Roraima possui 180 unidades aptas a pleitear o incentivo. As secretarias municipais de saúde têm até o dia 1º de dezembro para fazer os cadastros.

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O estado do Pará apresenta o maior número de cadastros com 110, em seguida vem Amapá (24), Rondônia (17),Tocantins (14), Acre (14), Amazonas (08) e por último Roraima (03). Aspré-propostas deverão ser enviadas à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) para debates e validação durante a última reunião do ano, 07 de dezembro.

Para pleitear o incentivo financeirodo MS, os gestores dos municípios deverão acessar o seguinte endereço:dab.saude.gov.br/sistemas/qualificaUbs/ para realizar o cadastro. No site será calculado o valor do montante de recursos correspondente à ampliação da UBS e fornecido o formato da pré-proposta.

De acordo com a secretária executivada CIB, Maria Emília Soares, há duas pré-propostas em CIB. Uma para ampliaçãodo Posto de Saúde do Surumu, no valor de R$ 101.250,00. A outra é referente à Unidade de Referência de Saúde da Família de Pacaraima, no valor de R$ 101.625,00.

 

Os valores dos recursos federais variam de R$ 50 mil até R$ 250 mil. Conforme a Portaria nº 2.394/11, caso o custo de ampliação seja superiorao incentivo, a diferença do valor deverá ser custeada por conta do próprio município. Já se o custo da ampliação for inferior ao incentivo, o valor dos recursos poderá ser utilizado para o acréscimo quantitativo de ações já previstas na pré-propostas e dirigidas exclusivamente à UBS.

Com o envio das pré-propostas, o Ministério vaiavaliá-las. Com isso, elas podem ser aprovadas total ou parcialmente. Apósanálise e aprovação, o MS publicará ato normativo específico habilitando omunicípio a receber o incentivo financeiro.

Com a publicação do ato, o repassedos recursos será realizado pelo Fundo Nacional de Saúde aos municípios. Serãoem duas parcelas. A primeira equivalente a 20% do valor total aprovado e 80% dovalor total aprovado, após ratificação da CIB mediante apresentação pelo gestorlocal da ordem de início de serviço.

A responsabilidade pela ampliação emanutenção da obra é tripartite. Assim, além do MS, Estado e município têmresponsabilidades a cumprir. Realizar a obra em até um ano após o repasse dasegunda parcela, assumir a manutenção preventiva do estabelecimento peloperíodo de cinco anos, entre outras.

O Estado poderá assumir responsabilidades definidas em CIB, como fornecer apoio técnico, garantia deequipamentos para as unidades reformadas, complementaçaõ de recursos para conclusão das obras. (BV News)

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