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Juiz acreano é acusado de formação de quadrilha

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
11/12/2011 - 02:14
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou a liminar do juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Rio Branco, com o pedido de trancar um recurso especial que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em tal recurso (Habeas Corpus de nº 111366), o Ministério Público Estadual (MPE/AC) contesta a decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) que inocentou o magistrado pela acusação de 3 crimes.

As três acusações relatadas pelos autos do processo enviado ao STJ são: por ‘invasão de terras públicas’ (infração à Lei 4.947/66, art. 20); por ‘formação de quadrilha’ (infração ao Código Penal, art. 288) e por ‘falsidade ideológica em documento particular’.

A Defesa sustentava que o magistrado sofria ‘constragimento ilegal’ com a denúncia, uma vez que ele já havia sido absolvido das acusações pelo Plenário do TJ/AC. Na ocasião, o Pleno do tribunal acreano determinou que as condutas do juiz não eram ‘tipificadas  nos delitos’.

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No entanto, o ministro do STF considerou que os argumentos apresentados pela Defesa do juiz de Rio Branco não foram suficientes para que o Habeas Corpus em curso fosse suspenso. Sendo assim, o caso segue em aberto até a decisão final do colegiado no STJ.  

“A concessão de liminar em HC se dá de forma excepcional, nos casos em que se demonstre, de modo inequívoco, dada a natureza do próprio pedido, a presença dos requisitos autorizadores da medida. Em uma primeira análise, tenho por ausentes tais requisitos. Ademais, entendo que os argumentos dos impetrantes não são suficientes para se determinar, liminarmente, a suspensão do trâmite processual do recurso manejado no Superior Tribunal de Justiça, o que recomenda se aguardar o julgamento definitivo da Turma julgadora”,  afirmou o ministro Ricardo Lewandowski. (DA REDAÇÃO, com informações do Site Consultor Jurídico)

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