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Juiz bloqueia R$ 1 milhão do grupo que constrói Jirau

 

A Justiça do Trabalho concedeu liminar para determinar o bloqueio de R$ 1 milhão nas contas bancárias da Energia Sustentável do Brasil (ESBR) e WPG Construções e Empreendimentos, esta última terceirizada pelo consórcio responsável pela construção da hidrelétrica de Jirau. A usina faz parte do PAC. A liminar é de quarta-feira (7).

O juiz Geraldo Rudio Wandenkolken, substituto na 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, determinou ainda o bloqueio de créditos da empresa WPG Construções e Empreendimentos, bem como de 50% da remuneração do seu diretor-presidente, Victor Frank de Paula Rosa Paranhos e do diretor-financeiro, Paulo Maurício Mantuano de Lima.

O objetivo do bloqueio é pagar os salários e verbas trabalhistas de 80 trabalhadores do canteiro de obras da usina, que comprovaram atraso de quatro meses dos salários. A decisão judicial também condenou o consórcio responsável pela construção da usina — formado pelos grupos Suez, Eletrosul, Chesf e Camargo Corrêa — a fornecer abrigo e alimentos aos trabalhadores, até o pagamento dos salários e das verbas rescisórias devida aos empregados pela Empresa WPG.

O Ministério Público do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre) deverá entregar, em 24h, a relação dos trabalhadores que necessitam de abrigo e alimentação. E, caso não cumpra a determinação de bloqueio em 48 horas, a ESBR deve pagar multa de R$ 10 mil para cada trabalhador.

Caso a empresa não cumpra a determinação, o Ministério Público pede que o juiz determine a prisão civil dos diretores da ESBR, por dívida alimentar. Na ação, o MP ainda requer que o juiz expeça mandado de arresto e bloqueio das contas bancárias da empresa, se ordem não for cumprida pelas instituições bancárias. (Ascom TRT-14ª)

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