Ícone do site Jornal A Gazeta do Acre

Justiça avalia liminar que considera a lei do zoneamento inconstitucional

A Justiça de Mato Grosso analisa o pedido de liminar em que o Ministério Público Estadual (MPE/MT) pede a suspensão da Lei 9.523/11, que trata do Zoneamento Socioecológico e Econômico. Segundo o promotor Domingos Sávio de Barros Arruda, autor da Ação Civil Pública, a lei que versa sobre a política ambiental estadual fere princípios federais e é considerada inconstitucional.

A lei foi sancionada em abril pelo governador Silval Barbosa (PMDB), mas ainda precisa da aprovação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente. Segundo informações do Conama, a proposta do zoneamento deve ser analisada no próximo ano, mas antes a lei ainda precisa receber um parecer da comissão do ZSEE.

Nas últimas três avaliações do conselho a respeito dos zoneamentos dos estados de Rondônia, Acre e Pará, o Conama fez recomendações autorizando reduções nas áreas de reserva legal (área de preservação obrigatória em fazenda) para fins de recomposição. O tamanho da reserva atualmente varia de acordo com a região e o bioma: na Amazônia Legal, 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado, 20% em campos gerais; nas demais regiões do país, 20% em todos os biomas.

Segundo a lei, quem desmatou de forma ilegal até o dia 20 do mês passado, não precisa recompor em 80% a área de reserva, mas sim somente 50%. O zoneamento também deixa donos de imóveis com até 400 hectares livres do reflorestamento, o que agrada aos produtores. O projeto do zoneamento de Mato Grosso atualmente não tramita em regime de urgência no Conama. (G1)

Sair da versão mobile