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Justiça condena fazendeiro por escravidão no Pará

O fazendeiro Avelino de Déa, dono da fazenda São Sebastião, em Itupiranga, no Pará, foi condenado a 7 anos e 10 meses de prisão por escravizar 59 trabalhadores. A sentença, do juiz federal Cesar Otoni de Matos foi assinada em novembro mas só chegou agora ao MPF em Marabá, autor da denúncia penal. Também foi condenado o capataz José Henrique Vanzetto, a 5 anos e 7 meses de prisão.

Os 59 trabalhadores foram libertados em operação do grupo móvel de fiscalização do Governo Federal em setembro de 2007. Na fazenda, que contava com 3 mil cabeças de gado, os trabalhadores foram encontrados na limpeza do pasto e na construção de cercas. Alguns chegaram a dormir em cochos.

“Os trabalhadores eram submetidos a condições mais indignas de trabalho: não havia banheiro no local onde laboravam e pernoitavam, o qual distava vários Km da vila mais próxima; não havia depósito de lixo; a água pra beber era retirada do córrego, barrenta e com gosto de ferrugem e também utilizada pelo gado, que nela defecava; dormiam muitos em barracos de palha sem paredes laterais, onde conviviam com cobras e escorpiões, chegando alguns a dormir em cocho de bovinos”, enumera a sentença judicial.

Além de tudo, ainda faltavam EPIs, mesmo para quem trabalhava aplicando venenos e havia exploração da mão de obra infantil. O juiz, corroborando os argumentos do MPF, não admitiu a alegação dos réus de que não forçaram ninguém a aceitar o trabalho. “O fato de cidadãos pobres aceitarem a indigna sujeição a tal tipo de condições não autoriza outrem, detentores do conhecimento como contratantes trabalhistas e do poderio econômico, a literalmente lucrar com a miséria e desgraça alheias”, diz a sentença.

Por causa de atenuantes, os réus terão o direito de cumprir a pena em regime semi-aberto. Ainda cabe recurso da sentença. Isso não deixa de ser um alento, já que condenações criminais por trabalho escravo no Brasil são raras – a despeito de iniciativas importantes, como a da Vara Federal de Marabá, que condenou 27 fazendeiros, em março de 2009, de uma só vez. As sentenças foram assinadas pelo juiz federal Carlos Henrique Haddad e se tornaram referência no meio jurídico. (Do Blog do Sakamoto)

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