23 de agosto de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

23 de agosto de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Procon dá dicas de como trocar presentes

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
26/12/2011 - 22:01
Manda no zap!CompartilharTuitar

Depois da confraternização natalina, chega a hora da troca dos presentes para quem não ficou satisfeito com o “Papai Noel”. A nova corrida às lojas, na semana antes do Ano Novo, pode ser menos complicada se o consumidor seguir algumas recomendações do Programa de Proteção ao Consumidor do Acre (Procon/AC). Através de cartilhas e atendentes, o órgão está disponibilizando esse serviço de orientação na Organização de Centrais de Atendimento (OCA). 
 
Para ter sucesso na troca dos presentes, é importante conhecer algumas regras. A primeira delas é que o comerciante só é obrigado a trocar o produto se ele estiver com defeito. A diretora do Procon, Vanusa Messias, alerta que, mesmo sendo comum as trocas de presentes após o Natal, a definição fica por conta da política de bom relacionamento da própria loja com o cliente. “Caso o produto não apresente defeito, são as regras do estabelecimento comercial que vão definir a possibilidade da troca”, esclareceu ela.

No estado, se o produto estiver quebrado, danificado, arranhado ou apresentar qualquer problema, existem duas situações: no caso dos serviços e produtos duráveis, o prazo para reclamar é de 90 dias, contados a partir da compra. Se o produto ou serviço for classificado como bem não durável, ou seja, aqueles que se deterioram rapidamente com o tempo, o consumidor tem um prazo de 30 dias, contados da data da compra.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Segundo cartilhas e o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC), inicialmente só têm o direito de troca ou arrependimento clientes que comprarem fora de um estabelecimento comercial físico, ou seja, quando a aquisição é feita pela internet, por telefone, ambulantes ou por catálogo.
 
“Desconfie de promoções irresistíveis e evite os preços exageradamente baixos”, assim orienta Daniella Barcelos, chefe do setor de reclamações, lembrando que é importante saber a origem do produto e verificar os selos do Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e indicativo de faixa etária. “Geralmente o barato sai caro. O melhor é escolher produtos de procedência conhecida e devidamente testados pelos órgãos competentes”, destaca Daniella, pedindo para que os consumidos peçam a nota fiscal da compra.

 

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Mega da Virada paga R$ 170 milhões. Apostas vão até o dia 31

Próxima Notícia

Angelim participa de café da manhã no Souza Araújo

Mais Notícias

Foto: Arquivo Pessoal
6º destaque

Clube do Livro em Rio Branco completa quase uma década unindo leitura, amizade e troca de experiências

23/08/2025
Carro capota após colisão com poste no Parque da Maternidade em Rio Branco
2º destaque

Carro capota após colisão com poste no Parque da Maternidade em Rio Branco

23/08/2025
Imagens Drone: 2º Sgto. Victor Flores
5º destaque

Comissão de Soluções Fundiárias atua para mediar conflito agrário em Rodrigues Alves

23/08/2025
Motociclista colide com cachorro, cai e é levado em estado grave ao PS de Rio Branco
1º destaque

Motociclista colide com cachorro, cai e é levado em estado grave ao PS de Rio Branco

23/08/2025
Foto: Elisson Magalhães
Destaques Cotidiano

Comunidade Terapêutica recebe 2 mil equipamentos eletrônicos da Justiça acreana

23/08/2025
No Acre, plano de saúde é responsabilizado por não fornecer medicamento contra câncer
Destaques Cotidiano

No Acre, plano de saúde é responsabilizado por não fornecer medicamento contra câncer

23/08/2025
Mais notícias
Próxima Notícia

Angelim participa de café da manhã no Souza Araújo

Homem que matou mulher com 13 facadas é preso

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre