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Procon dá dicas de como trocar presentes

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
26/12/2011 - 22:01
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Depois da confraternização natalina, chega a hora da troca dos presentes para quem não ficou satisfeito com o “Papai Noel”. A nova corrida às lojas, na semana antes do Ano Novo, pode ser menos complicada se o consumidor seguir algumas recomendações do Programa de Proteção ao Consumidor do Acre (Procon/AC). Através de cartilhas e atendentes, o órgão está disponibilizando esse serviço de orientação na Organização de Centrais de Atendimento (OCA). 
 
Para ter sucesso na troca dos presentes, é importante conhecer algumas regras. A primeira delas é que o comerciante só é obrigado a trocar o produto se ele estiver com defeito. A diretora do Procon, Vanusa Messias, alerta que, mesmo sendo comum as trocas de presentes após o Natal, a definição fica por conta da política de bom relacionamento da própria loja com o cliente. “Caso o produto não apresente defeito, são as regras do estabelecimento comercial que vão definir a possibilidade da troca”, esclareceu ela.

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No estado, se o produto estiver quebrado, danificado, arranhado ou apresentar qualquer problema, existem duas situações: no caso dos serviços e produtos duráveis, o prazo para reclamar é de 90 dias, contados a partir da compra. Se o produto ou serviço for classificado como bem não durável, ou seja, aqueles que se deterioram rapidamente com o tempo, o consumidor tem um prazo de 30 dias, contados da data da compra.

Segundo cartilhas e o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC), inicialmente só têm o direito de troca ou arrependimento clientes que comprarem fora de um estabelecimento comercial físico, ou seja, quando a aquisição é feita pela internet, por telefone, ambulantes ou por catálogo.
 
“Desconfie de promoções irresistíveis e evite os preços exageradamente baixos”, assim orienta Daniella Barcelos, chefe do setor de reclamações, lembrando que é importante saber a origem do produto e verificar os selos do Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e indicativo de faixa etária. “Geralmente o barato sai caro. O melhor é escolher produtos de procedência conhecida e devidamente testados pelos órgãos competentes”, destaca Daniella, pedindo para que os consumidos peçam a nota fiscal da compra.

 

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