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Regularização Fundiária – O desafio que se avizinha para Rio Branco

Quem não gostaria de ter o  registro imobiliário de seu imóvel? Seja ele residencial ou comercial.

Em Rio Branco, segundo dados da Prefeitura, cerca de 70% da área urbana apresenta alguma irregularidade, seja ela urbanística, ambiental ou jurídica. Em vários parcelamentos de terra, com destaque para os loteamentos habitacionais particulares, as três situações chegam a ocorrer ao mesmo tempo.

Este cenário pode gerar uma série de complicadores sociais e econômicos, na medida em que ficam prejudicados investimentos pela ausência de áreas regularizadas, a exemplo dos proprietários de lotes irregulares que não podem usufruir das linhas oficiais de crédito, tais como: Programas Habitacionais (como o Minha Casa Minha Vida – MCMV) para construção, reforma e ampliação e Programas de Crédito para micro e pequenas empresas.

A cidade de Rio Branco vem sofrendo, com o crescimento econômico e populacional dos últimos anos, os mesmos problemas das grandes cidades brasileiras. O trânsito e a busca por vazios urbanos para fins de ocupação se destacam, aliados à demanda premente por pavimentação e saneamento. Assim, para que se promovam os investimentos que a cidade tanto necessita, a regularização fundiária deve estar na pauta de prioridades da gestão municipal.

O prefeito Angelim vem dando importantes e fundamentais passos para tornar a cidade de Rio Branco “regular”, do ponto de vista fundiário, com a aprovação do Plano Diretor e o respectivo Zoneamento Urbano, juntamente com o início da modernização do cadastramento e o geo-referenciamento dos imóveis. Trata-se da plataforma, a base de sustentação, para um plano integrado de regularização fundiária.

Entretanto, esta bandeira deve ser encampada por todas as instituições envolvidas com o tema, como o Tribunal de Justiça, com especial atenção para os Cartórios de Registro de Imóveis, o Ministério Público Estadual, o Iteracre e a Procuradoria Geral do Estado – PGE, o Incra e a Secretaria do Patrimônio da União, estes dois últimos quando o imóvel pertencer ao Governo Federal.

Somente com a união de todas as instituições será possível a implementação de um amplo Programa de Regularização Fundiária fundamentado na Lei Federal n.º 11.977/2009 (MCMV) e na Lei Municipal n.º 1.752/2009, que versam sobre as diretrizes e os requisitos para a regularização fundiária urbana.

O Programa poderá priorizar regiões com situações mais complexas e saneá-las, a partir de um esforço concentrado das autoridades. E, então, o imóvel poderá se tornar um ativo econômico para o empresário, o pequeno comerciante, e um patrimônio inestimável para o morador que contará com a legalização do seu terreno. Um sonho para milhares de famílias.

 * Engenheiro Civil e Diretor Geral do Deracre

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