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Reitor do Ifac se defende de acusações de servidores

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
13/12/2011 - 04:24
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Ifac1312O reitor do Instituto Federal do Acre (Ifac), Marcelo Minguellei, negou todas as denúncias apresentadas por servidores da instituição no Ministério Público Federal (MPF) e veiculadas em A GAZETA, na edição de domingo (11). “Não existem improbidades administrativas no Ifac. O que existe é uma reação de quem está respondendo a processos administrativos”, disse ele, deixando a entender que os gestores citados deverão fazer representações na Justiça contra os denunciantes.

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Minguellei fez explicações sobre vários assuntos, começando pelas nomeações de cargo no Instituto: “A Lei 8.892 foi criada para regulamentar os institutos federais. A determinação dessa regulamentação é de que os institutos federais de educação, no caso os cinco novos institutos, dentre eles o do Acre, procedessem da seguinte forma. Só após o prazo, e atingido o percentual de 20% de professores e técnicos administrativos aptos aos requisitos legais, pode-se abrir um processo eleitoral. Enquanto isso não acontecer, os reitores serão nomeados pelos MEC. E o reitor é que nomeia os diretores de campus”, detalhou ele.

Quanto às denúncias de que haveria ‘obstáculos’ para que servidores se reunissem em representações sindicais, ele negou taxativamente. “Não é verdade. Eles protocolaram um documento solicitando equipamentos de videoconferência e o auditório do Ifac para realizar reuniões. Esses equipamentos não podem ser cedidos para sindicatos. E os auditórios são de responsabilidade dos diretores de campus. Os ofícios foram encaminhados para a reitoria, ou seja, eles protocolaram no lugar errado”, esclareceu.

Quanto à suposta perseguição e assédio moral praticado contra servidores, principalmente, segundo os denunciantes, depois da fundação da representação sindical, o reitor rebate novamente: “alguns deles [dos denunciantes] são antigo gestores. A nossa administração detectou problemas e estamos apurando como determina a lei que regem o servidor público federal. Quando abrimos os processos administrativos, resolvemos, para o bem do serviço público, exonerar essas pessoas das funções. Acredito que a motivação deva ser essa”, concluiu Minguellei, acrescentando que as condutas dos denunciantes denigrem a imagem da instituição.

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