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TSE decide manter a cassação de Denílson Segóvia

Denilson3112Ao julgar nesta quarta-feira, 28, o caso de um deputado estadual, Denílson Segóvia (PMN/AC), que em 2010, recebeu doações expressivas de uma empresa criada no ano da eleição, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Levandowski, entendeu que doações de empresas criadas em ano eleitoral devem respeitar os limites percentuais previstos na legislação.

A Lei Eleitoral diz que pessoas jurídicas podem fazer doações a campanhas até o limite de 2% de seu faturamento bruto no ano anterior ao pleito. Para empresas criadas no ano da eleição, não é possível fazer esse cálculo. Nesse caso, na avaliação de Lewandovski, o limite deve levar em conta o capital social declarado pela empresa.

“O fato de a empresa ter sido fundada no ano da eleição, a meu ver, não tem o condão de afastar o regramento geral do dispositivo, qual seja, a proibição de doações ilimitadas às campanhas eleitorais”, argumentou Lewandovski durante o julgamento.

No caso julgado hoje, o deputado estadual Denílson Segóvia de Araújo recorreu ao TSE de uma sentença do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) que o condenou à perda de mandato por captação irregular de recursos. Nas Eleições de 2010, Araújo recebeu R$ 50 mil da empresa amazonense MGS Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, criada no mesmo ano.

O valor correspondia a 17% do total do capital social declarado pela empresa e a 40% de tudo o que o candidato recebeu durante a campanha. O TSE manteve a cassação do mandato de Araújo.

A decisão de hoje deve abrir precedente para outros julgamentos envolvendo doações de campanha de empresas criadas em anos eleitorais. (Luana Lourenço, da Agência Brasil)

Deputado tenta ficar no cargo após ser cassado
O deputado estadual Denilson Segóvia de Araújo (PSC/AC) entrou com ação cautelar, com pedido de liminar, no Tribunal Superior Eleitoral para suspender a cassação de seu diploma e tentar permanecer no cargo até o julgamento de seu recurso ordinário. O Tribunal Regional Eleitoral do Acre cassou o diploma de Araújo por considerar que o candidato recebeu doação de empresa criada em 2010, no ano da eleição, o que não é permitido.

Para Araújo, a proibição de doação de recursos por empresa constituída em ano eleitoral não consta das fontes vedadas pelo artigo 24 da Lei das Eleições. E mais: como a empresa tem sede em Manaus, ele não teria como se deslocar para atestar a data da criação na Junta Comercial daquele estado. O deputado argumenta ainda que a punição, de multa, somente atingiria a empresa doadora no caso, já que ele emitiu o recibo eleitoral e prestou as contas de campanha. O parlamentar afirma que o Tribunal Regional aplicou pena desproporcional e fora do razoável.

Segundo o deputado, a Resolução 23.217/2010 do TSE teve como objetivo apenas evitar tais doa-ções de companhias recém-criadas, já que não seria possível verificar o faturamento da empresa no ano anterior ao do pleito. (Consultor Juiridico, com Assessoria de Imprensa do TSE)

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