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Nossas crianças livres de armas

298745 100397066742004_1000O Governo Federal, por intermédio do Ministério da Justiça, prorrogou até o final de 2012 a Campanha Nacional do Desarmamento. A campanha foi iniciada em 2004 e pela programação do governo deveria ser encerrada em abril do ano passado, mas devido a tragédia registrada em uma escola pública em Realengo, acabou prorrogada até este ano. 

As cenas de um ex-aluno executando doze crianças e ferindo outras tantas e logo após tirando a própria vida com um tiro na cabeça mexeram com todo o Brasil e reascendeu a discussão em torno da campanha do desarmamento.

Dados oficiais do Ministério da Justiça apontam que de maio a dezembro do ano passado foram recolhidas mais de 36.834 armas e 150.965 munições em todo o território na-cional. Para cada arma ou munição entregues, são pagos entre R$ 100,00 e R$ 300,00, dependendo do tipo de armamento.

Estatuto do Desarmamento é uma lei federal que entrou em vigor no dia 23 de dezembro de 2003, e foi sancionada pelo então presidente da Republica Luiz Inácio Lula da Silva, e que entrou em vigor no dia 2 de julho de 2004. Para 2012, o orçamento previsto, destinado às indenizações, será de R$ 9 milhões, segundo o ministério.

O porte de armas para civis é proibido por lei, à exceção para os casos de comprovada necessidade. Nessa hipótese, será fixado prazo determinado e o beneficiado, além de comprovar a necessidade, deverá efetuar registro de porte na Polícia Federal (Sinarm) para armas de uso permitido, ou no  Comando do Exército (Sigma), para armas de uso restrito.

A pena é de reclusão de quatro a oito anos e multa. Se a arma, acessório ou munição, comercializadas ilegalmente forem de uso proibido ou restrito, a pena é aumentada da metade. Se o crime for cometido por integrante dos órgãos militares, policiais, agentes, guardas prisionais, segurança privada e de transporte de valores, ou por entidades desportistas, a pena também será aumentada da metade.

Se a arma de fogo for de uso restrito, os crimes de posse ou porte ilegal, o comércio ilegal e o tráfico internacional são insuscetíveis de liberdade provisória, ou seja, o acusado não poderá responder o processo em liberdade, considerando-se crime inafiançável.

Só poderão pagar fiança aqueles que portarem arma de fogo de uso permitido e registrado em seu nome. A lei também proíbe a aquisição de arma de brinquedos, mas não existe uma fiscalização no comércio popular que vende que se assemelham a armas verdadeiras e quem muitas vezes são usadas para pratica de crimes, como roubos (assalto).

Ocorre que a venda no comércio tornou-se liberada e alguns países, inconscientemente, incentivam seus filhos ao uso de armas, ao presenteá-los com brinquedos semelhantes.

Um menino de 7 anos, brincava livremente em um dos bairros da Baixada da Sobral, região de grande incidência de violência, com uma arma que se assemelha a uma metralhadora. Os pais assistiam a tudo naturalmente, enquanto o filho inocentemente intimidava os colegas.

A pergunta que fica: não seria o momento de refletirmos sobre o desarmamento infantil e as brincadeiras de arma? “Desarmar” uma criança através do incentivo pela troca por um brinquedo educativo, não seria a forma de educá-los? Não seria uma forma de evitar que se tornassem os adolescentes e jovens violentos de amanhã? Afinal o primeiro contato de muitas crianças é com o traficante, o homicida, enfim, pessoas que usam armas para praticar crimes.
(*) Lenilda Cavalcante é repórter policial 

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