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Estádios deverão ter UTI móvel durante partidas com mais de dez mil torcedores

Os estádios brasileiros deverão ter unidades de tratamento intensivo móvel (UTI móvel) durante partidas com a presença de mais de dez mil torcedores. A medida está prevista no projeto de lei do Senado 640/11, do senador Humberto Costa (PT-PE), que será examinado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

O Estatuto do Torcedor (Lei 10671/2003), que o projeto pretende alterar, já prevê como dever da entidade responsável pela organização de qualquer evento esportivo disponibilizar um médico, dois enfermeiros e uma ambulância para cada dez mil torcedores presentes à partida. A proposta de Humberto Costa acrescenta que pelo menos um dos veículos precisa ser necessariamente do tipo UTI móvel.

Para o senador, uma simples ambulância não está adequadamente equipada para prestar o atendimento necessário, “o que pode resultar em danos irreversíveis ao torcedor acometido ou até mesmo a morte”.

“Os veículos adequados para esse tipo de atendimento são as unidades de tratamento intensivo móveis, definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como veículos devidamente projetados e equipados, destinados a garantir suporte avançado de vida durante o transporte de pacientes graves ou de risco, no atendimento de emergência pré-hospitalar e no transporte inter-hospitalar”, argumenta o parlamentar.

Segundo Humberto Costa, a medida vai garantir maior rapidez e eficiência na prestação de socorro nos estádios de futebol e nas competições esportivas no país, proporcionando assim maior segurança para os presentes ao evento.

“Diversos episódios de morte súbita ocorridos em competições esportivas e veiculados pela mídia demonstram a necessidade de que os atendimentos dos problemas de saúde ocorridos durante esses eventos sejam mais rápidos e eficientes”, salientou.

Além da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, onde será relatada pelo senador Walter Pinheiro (PT/BA), a proposta também deverá ser examinada terminativamente pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). (Agência Senado)

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