Ícone do site Jornal A Gazeta do Acre

Beneficiários do Bolsa Família têm até 29 de fevereiro para atualizar cadastro

Famílias que estão há dois anos sem alterar dados precisam procurar as prefeituras, caso contrário, pagamento será cancelado em março
 
Os beneficiários do Programa Bolsa Família que não receberam a transferência de renda este mês por falta de atualização cadastral têm até 29 de fevereiro para fazê-lo.  Eles tinham até 31 de dezembro do ano passado para alterar os dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal sem que houvesse bloqueio. Agora, precisam procurar as prefeituras de seus municípios para atualizar as informações, a fim de que possam voltar a receber os recursos do Bolsa Família.
 
O bloqueio de benefício atingiu 729 mil famílias em todo país. As famílias que atualizarem as informações até 29 de fevereiro terão seus benefícios desbloqueados e poderão sacá-los no mês seguinte. Caso contrário, o pagamento será cancelado.
 
Neste momento, os beneficiários dos municípios afetados pelas enchentes em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e Espírito Santo, cujas prefeituras decretaram estado de emergência ou calamidade pública, não terão o recurso bloqueado, desde que haja autorização do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Ainda assim, as famílias dessas localidades precisam fazer a atualização cadastral, procurando o gestor municipal o mais rápido possível.
 
A atualização cadastral periódica é um dos mecanismos de controle do programa de transferência de renda, que atende 13,3 milhões de famílias. Mudança de endereço ou de renda, localização da escola dos filhos para acompanhamento da frequência escolar e composição familiar são informações fundamentais para a boa gestão do programa. É necessário, segundo o MDS, que esses dados retratem a realidade dos beneficiários para garantir o aprimoramento do Bolsa Família.
 
O processo de revisão cadastral ocorre anualmente desde 2009. Ele é feito pelos municípios e Distrito Federal para todas as famílias que completam dois anos sem atualização ou confirmação em seus cadastros, conforme prevê o Decreto nº 6.135 de 2007. (Ascom MDS)

Sair da versão mobile