16 de setembro de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

16 de setembro de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Defensoria ingressa com ação por danos morais contra plano de saúde

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
24/01/2012 - 18:18
Manda no zap!CompartilharTuitar

A Defensoria Pública do Acre, através da defensora Clara Rúbia de Souza, ingressou com ação por danos morais contra a empresa Amevida Planos de Saúde, representante da Ameron Assistência Médica Odontológica Rondônia LTDA, requerendo a condenação da empresa no pagamento da quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

A senhora identificada como A.J.C. e seu esposo, são associados da Amevida há aproximadamente 6 anos. Em janeiro de 2011, seu esposo necessitou de atendimento ortopédico e após intensa procura pelo especialista que o atendesse pelo plano, constataram que não haviam ortopedistas credenciados. Sem opção, o paciente se dirigiu ao Pronto Socorro da capital para ser atendido.

No mês de abril, novamente o senhor adoeceu e recorreu ao plano de saúde para a realização de um Exame de Raio X, então se dirigiu a Pronto Clínica – hospital credenciado da Ameron em Rio Branco, quando teve o pedido negado, com a alegação de que não seria possível realizar o exame porque a empresa estava em atraso de pagamento. Assim, a equipe sugeriu ao paciente se dirigisse ao Pronto Socorro.

Após ser examinado no Pronto Socorro, o paciente foi encaminhado ao Hospital Santa Juliana para ser atendido pelo SUS, onde, após ser medicado, houve significativa melhora em seu quadro clínico, tendo alta médica.

Na sequência, foram pedidos novos exames pelo médico que o atendeu pelos SUS. No dia 24 de abril do corrente ano, o paciente teve uma recaída em seu quadro clínico, e na data marcada para o retorno do paciente, o médico não compareceu.

Novamente a Requerente se dirigiu a Pronto Clínica com seu esposo já convalescendo, e o médico imediatamente o internou. Devido a demora no atendimento, o paciente necessitou ser encaminhado a UTI, como a Pronto Clínica não dispõe de UTI, este precisou pagar uma ambulância particular para fazer seu transporte até o Pronto Socorro, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).

No Pronto Socorro, o paciente ficou internado por 2 dias na emergência, quando foi mais uma vez removido, desta vez ao Hospital do Idoso da Fundação Hospital do Acre – FUNDHACRE, e lá veio a óbito, por volta das 22h e30 min., no dia 10 de maio.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

É ultrajante, humilhante e desesperador, ter sua vida a mercê da própria sorte, fora a via crucis a que foi submetido o esposo da Requerente, quando na verdade, este deveria ter sido melhor assistido por seu plano de saúde, plano este que nunca apresentou atrasos, e no momento que mais precisou, não pode usufruí-lo.
O que se vê é uma completa omissão da empresa, que não cumpriu o contrato, não prestando assim, os cuidados necessários para que o paciente pudesse receber o tratamento adequado no tempo necessário.

Como se não bastasse o descaso da empresa, após o óbito de seu esposo, A.J.C. tentou cancelar o contrato, porém, a solicitação foi negada sob a alegação de que ainda havia um boleto gerado, referente a uma fatura mensal no valor de R$ 493,82 (quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e dois centavos).

A causa da morte, segundo certidão de óbito, foi Pneumonia, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica e Insuficiência Renal Crônica, doenças que se tivesse recebido o devido tratamento, no tempo e hora certos, poderiam ter dado ao paciente a chance de uma maior longevidade.

A.J.C. teve prejuízos tanto materiais, quanto morais. Porém, o mais grave disso tudo, foi sentir a perda de um ente querido, companheiro de toda uma vida, por desleixo e omissão de quem deveria proporcionar-lhe conforto e eficácia. (Assessoria)

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Consumidores de Roraima e Acre lideram ranking de cheques devolvidos

Próxima Notícia

Rocha diz que população de Sena não aceita mais desculpas esfarrapadas

Mais Notícias

Sebastian Kaulitzki/Science Photo Library/GettyImages
Geral

Câncer que antes era raro tem aparecido mais entre jovens. Saiba qual

15/09/2025
Foto: Reprodução
Geral

Mistério no interior de SP: palhaço mascarado aterroriza moradores durante a noite

15/09/2025
Foto: Dharcules Pinheiro
1º destaque

Acre sanciona pacote de leis que reforça direitos sociais, ambientais e do Judiciário

15/09/2025
Foto: Wellington Vidal
3º destaque

Prefeitura de Rio Branco inicia tratativas para municipalização de escolas estaduais

15/09/2025
Foto: Ingrid Kelly/Secom
Destaques Cotidiano

Ex-jogador Zico chega a Rio Branco e é recepcionado por fãs e autoridades

15/09/2025
Foto: TJAC
4º destaque

Justiça permite que candidato eliminado retome concurso no Acre

15/09/2025
Mais notícias
Próxima Notícia

Rocha diz que população de Sena não aceita mais desculpas esfarrapadas

Governo do Estado inicia cadastro de ambulante para o Carnaval 2012

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre