Ícone do site Jornal A Gazeta do Acre

Procon/AC orienta consumidores em relação a compra de material escolar

Durante a volta às aulas, escolas distribuem suas listas de material escolar e os pais devem ficar atentos, pois muitos itens dessa lista são de obrigação da escola e não do pai do aluno.

A lista não pode conter materiais de uso coletivo, como copos descartáveis, produtos de limpeza, grampeador, giz para uso de professores e tinta para impressora, por exemplo. Esses artigos devem ser fornecidos pela própria escola, uma vez que já estão incluídos no valor da mensalidade paga.

É obrigação dos pais comprar apenas materiais para uso pedagógico, como por exemplo: cadernos, lápis, diferentes tipos de papel, réguas e tintas infantis, dependendo do ano que esteja cursando. É essencial que o material seja para uso individual ou pessoal dos alunos e não da administração da escola.

Verifique a lista abaixo e compare com o material exigido pela escola do seu filho. Em caso de dúvidas, procure o atendimento do Procon/AC na OCA, praça rosa, ou ligue no telefone 151. (Assessoria Procon/AC)

Produtos proibidos na lista de material escolar:
1.    Álcool hidrogenado;
2.    Algodão;
3.    Bolas de Sopro;
4.    Caneta para lousa;
5.    Clipes;
6.    CD’s e DVD’s*
7.    Copos, talheres e pratos descartáveis;
8.    Cordão;
9.    Disquetes
10.    Elastex;
11.    Esponja para louça;
12.    Estêncil e similares;
13.    Fita adesiva;
14.    Fita ou cartucho para impressora;
15.    Fitas decorativas;
16.    Fitilhos;
17.    Giz branco ou colorido para quadro negro;
18.    Grampeador;
19.    Grampos para grampeador;
20.    Guardanapos;
21.    Kit primeiro socorros
22.    Materiais de limpeza em geral;
23.    Medicamentos;
24.    Papel convite;
25.    Papel higiênico;
26.    Papel ofício colorido;
27.    Papel ofício;
28.    Papel para copiadoras;
29.    Papel para enrolar balas;
30.    Papel para flip chart;
31.    Papel para impressoras;
32.    Pasta suspensa;
33.    Pegador de roupas;
34.    Plástico para classificador;
35.    Tinta para mimeógrafo;
36.    TNT (tecido não tecido)
37.    tonner;
* CD’s e DVD’s podem ser cobrados pela escola, somente se substituírem os livros didáticos.

Sair da versão mobile