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Três presos em Dispensa Natalina não retornam ao sistema prisional

Três dos 153 detentos em dispensa natalina desde o dia 24 dezembro não retornaram para o sistema prisional. Informações extra oficiais apontam que eles estiveram envolvidos em crimes, principalmente assaltos. Em recesso, a juíza da Vara das Execuções Penais da Comarca de Rio Branco, Luana Cláudia de Albuquerque Campos, ainda não se pronunciou sobre o assunto. A assessoria de imprensa do Instituto Penitenciário do Acre (Iapen) anunciou uma entrevista coletiva para hoje.
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Embora as autoridades não quisessem divulgar o nome dos ‘fujões’, os três estavam recolhidos no presídio Dr. Francisco d´Oliveira Conde. O diretor do regime semiaberto, Denis Leandro Pícolo, disse que o prazo de apresentação expirou no dia 1º de janeiro. “Estamos fazendo um levantamento que vai reunir todas as informações”, declarou ele, deixando a entender que alguns presos possam estar foragidos por terem praticado assaltos.

A seleção da dispensa natalina beneficia apenas os reeducandos em regime semi-aberto. A medida contemplou, também, mais 20 presos, que tiveram o direito de progredir do regime semiaberto para o aberto e, deste modo, não retornaram ao sistema prisional.

No período da dispensa (24 de dezembro a 1º de janeiro), os detentos receberam um ‘salvo conduto’ para passar o Natal e a entrada de Ano Novo com a família. Todos eles deveriam regressar ao presídio, impreterivelmente, até às 19h do dia 1º de janeiro de 2012. Em regime semiaberto, os presos já possuem a regalia de trabalhar durante o dia e retornar à noite para o presídio.

Os beneficiários do semi- aberto são aqueles que já cumpriram um sexto da pena, nos casos de réus primários, e um quarto em situação de reincidência. No caso dos 20 reeducandos que progrediram de pena, eles passaram a cumprir prisão domiciliar. Embora durmam em suas casas e durante o dia saiam para trabalhar, todos serão monitorados por uma equipe técnica do juízo.

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