13 de setembro de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

13 de setembro de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Viagens de menores desacompanhados devem ser autorizadas

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
02/01/2012 - 19:40
Manda no zap!CompartilharTuitar

As famílias que estiverem planejando viajar com crianças ou adolescentes no período de férias escolares devem observar os procedimentos necessários para obtenção da autorização para viagem de menores.
Viagem menores
É importante verificar com antecedência se há necessidade de solicitar essa autorização, lembrando que, em todos os casos, os viajantes devem portar Documento de Identificação (RG) e as crianças e adolescentes, se não o tiverem, devem viajar com a Certidão de Nascimento original ou autenticada.

Viagem internacional
Desde maio de 2011 estão em vigor regras específicas para viagens internacionais de crianças e adolescentes, dispostas na Resolução 131, do Conselho Nacional de Justiça, e fruto de um trabalho conjunto do Ministério das Relações Exteriores e da Polícia Federal.

De acordo com a norma, crianças e adolescentes brasileiros que precisam viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros, somente podem embarcar com a devida autorização dos genitores ou de um destes, com firma reconhecida.

Esse documento deve especificar o exato período de duração da viagem e, em caso de omissão desta informação, a autorização ficará válida por dois anos.

A resolução trata de autorizações de viagem internacional para crianças e adolescentes brasileiros residentes no Brasil e, de forma mais detalhada que a Resolução 74/2009, trata também de autorizações para as crianças e adolescentes brasileiros que residem no exterior, indicando situações em que a autorização judicial é dispensável, além de expor a documentação necessária para as permissões.

A norma define que a criança ou adolescente brasileiro não poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, sem prévia e expressa autorização judicial, exceto se o estrangeiro for o genitor ou se a criança ou adolescente, nascido no Brasil, não tiver nacionalidade brasileira.

Ainda segundo a Resolução 133, o guardião, por prazo indeterminado, ou o tutor, judicialmente nomeados por termo de compromisso, que não sejam os genitores, poderão autorizar a viagem de menores, como se fossem os pais.

A determinação ainda acrescenta que as autorizações de viagem internacional não se constituem em autorizações para fixação de residência permanente no exterior, salvo se expressamente consignado.

O Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal poderão instituir procedimentos, conforme as normas da resolução, para que pais ou responsáveis autorizem as viagens quando do requerimento da expedição de passaporte, para que deste conste a autorização.

Viagem nacional
Em caso de viagem nacional, somente é necessário autorização para menores de 12 anos. Acompanhados dos pais ou parente até terceiro grau (avós, tios diretos e irmão maior de 18 anos), não é necessária a autorização, desde que os mesmos estejam com a Certidão de Nascimento, original ou autenticada, e os acompanhantes com documento que comprove o parentesco.

Desacompanhados ou com pessoas que não sejam parentes até terceiro grau, o pai ou a mãe deve preencher um formulário específico, ou então fazer uma autorização de próprio punho, especificando ida e volta do menor, endereço onde ficará, com firma reconhecida em cartório.

A autorização para viagens nacionais está prevista no Capítulo II, Seção III – Da Autorização para Viajar, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Informações
Para mais informações ou esclarecimentos de dúvidas, na Comarca de Rio Branco os interessados devem procurar a 1ª Vara da Infância e da Juventude, na Rua Alvorada, n. 764, Bairro Bosque (próximo ao Hospital Santa Juliana), ou contatar a unidade pelos telefones (68) 3211-5535 e 3211-5542.

Nos demais municípios do Estado, os interessados devem procurar a Vara Cível de cada Comarca. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas. (Agência TJAC) 

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Preço do etanol baixa 0,99% no Acre, nos últimos 30 dias

Próxima Notícia

“Estamos entrando em uma era de prosperidade”, diz Dilma

Mais Notícias

Foto: Thauã Conde
5º destaque

Deracre executa novas etapas na reestruturação da Passarela Joaquim Macedo

13/09/2025
Foto: Marcos Santos
1º destaque

Mâncio Lima abre Festival do Coco, que promete recorde de público

13/09/2025
Homem que morreu afogado em açude no Acre é identificado
2º destaque

Homem que morreu afogado em açude no Acre é identificado

13/09/2025
Caminhonete capota após ser fechada por caminhão na BR-364, no Acre
3º destaque

Caminhonete capota após ser fechada por caminhão na BR-364, no Acre

13/09/2025
Foto: Ilustração
Destaques Cotidiano

Feijó passa a fornecer fraldas descartáveis para crianças e idosos com deficiência e de baixa renda

13/09/2025
Caminhonete colide contra poste após motorista perder o controle em Rio Branco
Geral

Caminhonete colide contra poste após motorista perder o controle em Rio Branco

13/09/2025
Mais notícias
Próxima Notícia

"Estamos entrando em uma era de prosperidade", diz Dilma

Começa a valer dispensa de declaração de bagagem para brasileiros que comprarem no exterior

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre