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Aleac pode ganhar novo parlamentar já no começo dos trabalhos de 2012

A Assembleia Legislativa (Aleac) pode ganhar um novo parlamentar ainda em fevereiro. Condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) o deputado estadual Denílson Segóvia (PSC), luta para permanecer no cargo, mas sua situação está complicada. Depois de ter negado o pedido de liminar da ação cautelar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ele aguarda agora o retorno dos trabalhos dos ministros para tentar reverter a situação.

Segóvia pedia para permanecer no cargo até o julgamento pelo TSE de recurso ordinário apresentado por sua defesa, mas o ministro Ricardo Levandowski negou o pedido. Agora o deputado aguardar o julgamento a ação para saber se permanece ou não no cargo.

Se o TSE confirmar a decisão da Corte acreana, Denílson Segóvia terá o diploma de deputado cassado e perderá o mandato. Em seu lugar assume Samuel Pascoal (DEM) que obteve 2.638 votos nas últimas eleições.

Em sua defesa junto ao TSE, Denílson Segóvia afirma que “a proibição de doação de recursos por empresa constituída em ano eleitoral não consta das fontes vedadas pelo artigo 24 da Lei das Eleições”.

Até o final dos trabalhos legislativos o presidente da Aleac, deputado Élson Santiago (PP) não tinha recebido nenhum comunicado oficial sobre a cassação do diploma de Denílson Segóvia. A expectativa é que o TRE do Acre oficialize a decisão somente após o julgamento no TSE.

A intenção é evitar a ‘dança das cadeiras’. Mas, caso a decisão seja confirmada pelos ministros do TSE, a Corte acreana vai comunicar à Aleac a cassação do diploma. Com isso, a Aleac deve convocar Samuel Pascoal para assumir o cargo.

Entenda o Caso- Deputado estadual eleito pelo PSC com 2.933 votos, Denílson Segóvia teve a sua prestação de contas reprovada pela Corte Eleitoral acreana, devido problemas com a doação feita pela empresa MGS Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a empresa, que foi fundada em fevereiro de 2010, teria doado R$ 50 mil para a campanha de Segóvia, o que representa 17% de seu capital social declarado. Com isso, foram apontadas duas irregularidades.

A primeira é que a legislação proíbe que empresas fundadas no ano da eleição de fazerem doações para as campanhas eleitorais. A lei também estabelece que as empresas só podem doar 2% do seu capital social declarado.

Segóvia alegou que não tinha como saber a data da fundação e o capital social da empresa, pois a mesma tem sede em Manaus no Amazonas. Mas as alegações não foram aceitas pelos juízes acreanos e pelo ministro Ricardo Levandowski.

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