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Dilma sanciona lei para trabalho à distância

A partir de agora, todos os trabalhadores que executam suas atividades fora do local de trabalho, seja em casa ou à distância, passam a ter os mesmos direitos daqueles que exercem suas funções dentro das empresas, como hora extra, adicional noturno e assistência em caso de acidente de trabalho. A Lei 12.551, sancionada em dezembro de 2011 pela presidente Dilma Rousseff, alterou o artigo sexto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para equiparar os efeitos jurídicos do trabalho exercido por meios telemáticos e informatizados ao exercido por meios pessoais e diretos, ou seja, nas empresas.

A categoria da Tecnologia da Informação será uma das mais afetadas pela mudança na lei, uma vez que muitos profissionais da área praticam o trabalho à distância.

O controle das horas trabalhadas e a supervisão das tarefas desempenhadas podem ser feitas por meios eletrônicos. O controle da jornada dos profissionais online não será difícil, pois o horário pode ser medido a partir do momento em que eles se logam à rede ou aos sistemas corporativos utilizados para realizar suas tarefas. No caso dos que trabalham offline, a maior dificuldade será contabilizar o tempo gasto para o desenvolvimento de projetos. (Assessoria)

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