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Proposta pretende isentar desempregados de taxa de inscrição em concursos públicos

Desempregados e trabalhadores que ganham até dois salários mínimos poderão ser dispensados de pagar taxa de inscrição em concursos públicos. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição 19/08, que aguarda inclusão na pauta de votações do Plenário do Senado.

 Segundo justificou o autor da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), as taxas cobradas pelas bancas organizadoras afastam as pessoas de menor condição financeira da disputa de cargos públicos em todas as esferas federativas e a isenção corrigiria tal problema. A PEC 19/08 acrescenta o inciso II-A ao artigo 37 da Constituição.

 Para ser aprovada, uma PEC precisa ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos, sendo necessários três quintos dos votos dos respectivos membros.
Regulamentação

 Não existe no Brasil uma lei específica disciplinando a realização dos concursos públicos. A regulamentação da matéria é tema de vários projetos em tramitação no Congresso Nacional. É o caso do PLS 74/10, de autoria do ex-senador Marconi Perillo.

 O autor propõe, por exemplo, que o prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas seja de 90 dias, no mínimo, e 120 dias, no máximo. Ainda de acordo com a proposição, a taxa de inscrição não poderá ser maior do que 1% do valor da remuneração inicial prevista para o cargo objeto do concurso.

 Na Câmara dos Deputados, tramitam o PL 749/11, que veda a realização de concursos só para cadastro de reservas, e o PL 6.582/09, que garante que candidatos aprovados em concurso público, no limite das vagas disponibilizadas no edital, tenham direito à nomeação no período de validade do concurso, desde que existam cargos vagos suficientes.  (Agência Senado)

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