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Conselho Penitenciário Estadual e o seu papel frente ao flagelo do crack

Valdir Perazzo *
valdir perazzoA Lei de Execução Penal diz que o Conselho Penitenciário Estadual é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena de prisão. Incumbe-lhe ainda, dentre outras atribuições, e ainda  segundo a referida lei, supervisionar a assistência aos egressos do sistema penitenciário.

A realidade é dinâmica. A lei se fossiliza ao longo do tempo. Envelhece. São Paulo em sua Segunda Carta aos Coríntios diz: “Foi ele quem nos tornou aptos para sermos ministros de uma Aliança nova, não da letra, e sim do Espírito, pois a letra mata, mas o Espírito comunica a vida”.

A Lei nº 7.210, de 11.7.84, no que concerne às atribuições apontadas para o Conselho Penitenciário, envelheceu. Quando de sua elaboração o fenômeno do Crack estava ainda iniciando nos Estados Unidos. Não tinha se tornado um problema de proporções diluvianas como é hoje. Um flagelo. Uma epidemia. Apenas o Brasil  (estima-se), já tem mais de um milhão de dependentes e usuários desse psicotrópico devastador da saúde física e mental das  pessoas, que atinge especialmente os jovens pobres e iletrados.

Pois bem. O Conselho Penitenciário Estadual é composto por várias pessoas, nomeadas pelo governador do Estado, escolhendo-se representantes das mais importantes instituições do Estado. No Acre são 13 (treze) membros efetivos. Um importantíssimo Colégio que muito pode contribuir com o Estado apontando caminhos no que diz respeito à Política Penitenciária.

Se o Conselho Peniten-ciário se limitar à letra morta do texto, vai apenas se quedar esperando que os reeducandos deixem o sistema penitenciário para tomarem providências em relação à nova vida dos egressos. Trabalho absolutamente inócuo diante da nova realidade que se nos apresenta.

Ora, 83% (oitenta e três por cento) das pessoas que estão no sistema penitenciário – constata pesquisa citada pelo deputado Givaldo Carimbão em discurso pronunciado na Câmara Federal – são usuários ou dependentes químicos, especialmente do Crack. Essas pessoas, quando deixarem o sistema, se nada for feito pela sua recuperação, continuarão mais doentes do que quando entraram na prisão, transmitindo a contagiosa doença – dependência química.

Desde que entrou em vigor a Lei nº 11.343/06, venho defendendo a tese de que toda pessoa que cometer qualquer crime e alegar que é usuário de drogas ou dependente químico, deve ser submetido a um exame de dependência para que se possa aferir sua capacidade de responder pelo seu crime, mas também permitir ao Estado mapear seus doentes a fim de construir uma rede de prevenção e recuperação. Tenho encontrado empedernidas resistên-cias. Os recalcitrantes alegam que o Estado não tem estrutura. E não terá nunca se não houver demanda.

Outros Estados da Federação já estão mais bem aparelhados para atender a demanda dos doentes químicos porque entenderam mais cedo que a questão da droga não é apenas de Segurança Pública. É também um problema de Saúde Pública. Registro que Pernambuco, especialmente a cidade do Recife, já conta com uma estrutura que atende minimamente a demanda por prevenção e recuperação de doentes químicos. Ali funcionam bem as CAPS – AD. Já existem Hospitais com estrutura para desintoxicação e atendimento aos que estão com a síndrome da dependência.

Com esta visão, o Conselho Penitenciário Esta-dual, em sua primeira reunião do ano de 2012, entendeu por bem não ficar na janela como a Carolina da música de Chico Buarque. Apenas vendo o tempo passar. Antecipou-se e decidiu fazer a  PRIMEIRA MARCHA CONTRA O CRACK e  outras Drogas, visando despertar a consciência da sociedade para o problema. Decidiu ainda, concomitantemente, no mesmo dia, realizar o 1º Seminário para discutir uma Justiça Terapêutica para os dependentes químicos e usuários, atraindo para o mesmo  pes-soas especialistas e parlamentares que vêm debatendo o tema, e que podem dar uma contribuição para solução do grave problema do Crack.
Todos os homens e mulheres de bem estão convocados!

 

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