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“A Albuquerque não é responsável por danos no Green Garden”, afirma diretor

Helio-VianaO diretor-administrativo da Albuquerque Engenharia, Hélio Viana, refutou a acusação de que a empresa seja responsável pelas inundações e os consequentes danos causados os moradores de uma rua do condomínio Green Garden. De posse de um laudo técnico e de uma série de projetos relacionados ao empreendimento, inclusive o de drenagens de águas pluviais, Viana vai hoje ao Ministério Público Estadual “fazer esclarecimentos”.

De acordo com uma “perícia específica”, ficou comprovado que o problema enfrentado pelos moradores decorre de mudanças na topografia do terreno limítrofe. Alguns meses depois da entrega do empreendimento, uma fotografia da área do condomínio revelou que existia uma mata secundária e açude no terreno, que está acima do condomínio. A destruição da vegetação e os serviços de terraplanagem impediram das águas da chuva escoar por canais, devidamente feitos e aprovados pelos órgãos fiscalizadores com a própria Caixa, parceira no em-preendimento, e a prefeitura.

“A própria fotografia do jornal comprova que as águas veem de fora para dentro do condomínio. Como poderíamos interferir em intervenções na propriedade alheia? A mudança no curso natural das águas aconteceu após a entrega do condomínio”, enfatiza o diretor, citando o artigo 12, § 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que versa sobre a hipótese de exoneração da responsabilidade objetiva do fornecedor.

Viana disse ainda que, tão logo a empresa tomou conhecimento dos problemas ocorridos no condomínio, cujo estopim se deu com a ruptura de um muro de divisa entre o condomínio e o terreno superior, a empresa, antes de apurar qualquer responsabilidade, prestou assistência ao aos moradores. “Somos solidá-rios a todos que tiveram transtornos e prejuízos, mas não nos sujeitaremos, sem qualquer fundamento legal, a responder por danos que não podem nos imputar”, argumentou o diretor.  

NOTA DE ESCLARECIMENTO
ALBUQUERQUE ENGENHARIA vem a público, em referência à matéria veiculada neste jornal na data de 09/02/2012, sob o título “MORADORES DE CONDOMÍNIO QUE ALAGA TODA VEZ QUE CHOVE PROCESSAM CONSTRUTORA”, utilizando de seu DIREITO DE RESPOSTA, garantido pelo artigo 5º, inciso V da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 5.250/67, e em respeito à opinião pública e à sociedade acreana, esclarecer o que segue:

1. A Albuquerque Engenharia é empresa pioneira no mercado de incorporações imobiliárias no Estado do Acre, tendo assinado a grande maioria dos projetos de relevância deste setor.

Certamente, sua idoneidade, capacidade técnica e o respeito com que trata seus clientes foram decisivos para concretização deste feito, que mantém a empresa em destaque no ramo há mais de 20 anos.

2. Por sua idoneidade, capacidade técnica e, principalmente, por respeitar seus clientes, a Albuquerque Engenharia executa suas obras dentro da mais estrita legalidade e observância das normas técnicas. Todas as suas obras, sem exceção, notadamente o Residencial Green Garden, foram fiscalizadas e devidamente aprovadas pelos órgãos competentes, sendo certo que o projeto de drenagem de águas pluviais do aludido empreendimento, dentro deste contexto, foi executado de acordo com as máximas exigências de segurança, levando-se em consideração, por óbvio, a morfologia e topografia dos imóveis limítrofes.

3. Todos os detalhes da obra do Residencial Green Garden foram rigorosamente fiscalizados pelos órgãos competentes, inclusive pela Caixa Econômica Federal, instituição que financiou parte do empreendimento. Notadamente o sistema de drenagem de águas pluviais fora executado com todo o rigor, respeitando a topografia não somente do lote onde se edificou o residencial, mas também de toda a região limítrofe. Tudo fora fiscalizado e devidamente aprovado, conforme documentos que a empresa já apresentou ao PROCON e apresentará, quando solicitado, ao Ministério Público Estadual.

4. Nesse contexto, tão logo tomou conhecimento do problema ocorrido em uma única rua do empreendimento (e não no condomínio todo, como noticia-do), cujo estopim se deu com a ruptura de um ponto do muro de divisa entre o condomínio e terreno superior, ocorrida na madrugada do dia 27/11/2011 (um domingo), a empresa diligenciou até o Residencial Green Garden e, antes de apurar qualquer responsabilidade, prestou toda assistência possível ao condomínio, dentre as quais a limpeza da rua atingida e fornecimento, sem qualquer ônus ao condomínio, de segurança privada para o ponto de ruptura, visando assim preservar a segurança dos moradores.

5. Contudo, após a contratação de perícia específica, restou comprovado que o problema enfrentado pelos moradores do referido residencial decorre de mudanças na topografia do terreno limítrofe superior, e consequente mudança do curso natural das águas pluviais externas, provocada por ação humana após a entrega do empreendimento (ocorrida há cerca de 3 anos), fato que facilmente pode ser constatado pela fotografia de primeira página que ilustra a matéria ora sob resposta (as águas correm de fora para dentro do condomínio).

6. Tal fato, amparado no que reza o artigo 12, § 3º do Código de Defesa do Consumidor, configura hipótese de exoneração da responsabilidade objetiva do fornecedor, situação que já fora exaustivamente explicitada ao Condomínio.

7. De toda sorte, a Albuquerque Engenharia respeita seus clientes, e por isso jamais se esquivará de responder a todas as indagações das autoridades competentes, bem como de suas responsabilidades legais, como jamais se esquivou. Contudo, não se sujeitará, sem qualquer fundamento legal, a responder por danos que não lhe podem ser imputados.  

Rio Branco, 09 de fevereiro de 2012.
ALBUQUERQUE ENGENHARIA

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